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MEI: Quais são as condições para compra de imóvel?

Se você está procurando informações sobre quais são as condições para compra de imóvel sendo MEI, temos uma boa notícia: o processo é mais simples do que parece.

Após a leitura deste conteúdo, você estará mais preparado para adquirir o imóvel dos seus sonhos. Acompanhe e tire as suas dúvidas. 

MEI pode financiar imóvel?

Ao contrário do que grande parte das pessoas imagina, quem é MEI está apto a financiar um imóvel. O benefício é válido, inclusive, como pessoa física.

Para ter sucesso com a negociação, você precisa provar à instituição financeira que contém uma renda estável suficiente para quitar as parcelas, sem comprometer todo o seu orçamento. 

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Um contrato de financiamento não é assinado de qualquer forma. Antes desse processo, a instituição financeira executa diversas análises para diminuir os riscos de oferecer crédito para um cliente. 

Durante essa análise, o banco verifica se o comprador tem condições para pagar o financiamento do apartamento ou da casa; se o comprador possui um histórico saudável de pagamento e uma boa nota no score de crédito. 

A instituição empresta uma quantia com mais facilidade para aquelas pessoas que não têm o hábito de atrasar as dívidas. Para não errar na análise, o banco também avalia se há alguma restrição nos dados do cliente. 

O mais indicado é que o MEI emita notas com frequência. Existem instituições financeiras que executam a comprovação de renda por meio de movimentação bancária, no entanto, é mais complicado.

Para ter mais sucesso durante o processo, o recomendado é encontrar uma forma de declarar a renda que costuma ganhar com o seu trabalho. 

Como o MEI pode comprovar renda?

O lado positivo é que, quem é MEI, pode fazer a comprovação de renda com vários documentos.

Dentre os mais comuns, encontram-se: seis últimos meses de extrato bancário (de todas as contas que tiver, incluindo como pessoa física e pessoa jurídica); imposto de Renda de pessoa física e de pessoa jurídica do último exercício, com recibo de entrega); contrato social da empresa e declaração de faturamento dos últimos 12 meses (em papel timbrado, assinada por um contador). 

Outro ponto positivo é que o MEI pode utilizar o Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) ao seu favor. É uma alternativa de declaração de faturamento que é utilizada para comprovação de renda.

No entanto, esse documento não pode ser emitido pelo profissional. Basta contar com o auxílio de um contador credenciado junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Trata-se de um documento que é emitido de acordo com a escrituração do livro diário ou caixa, notas fiscais que são emitidas pelo empresário e comprovantes de pagamentos de impostos.

Para ter direito a esses materiais, vale a pena contar com o apoio de um profissional credenciado ao CFC. 

Quais são os documentos que o MEI deve apresentar na compra do imóvel?

Para comprar casa em condomínio em Paulínia e em outras regiões do Brasil, é fundamental separar os seguintes documentos. 

  • RG e CPF (originais e cópia);
  • Certidão de casamento ou união estável, se for aplicável ao seu caso;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda (já mostramos o que pode servir para você comprovar renda como MEI);
  • Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União.

Para os profissionais que vão utilizar o FGTS no financiamento da casa própria, é importante apresentar os seguintes documentos. 

  • Uma cópia da carteira de trabalho;
  • Um extrato da conta do FGTS;
  • Autorização para movimentação de conta do FGTS.

As instituições financeiras também têm o hábito de solicitar a documentação referente ao imóvel que será adquirido. As principais solicitações são: 

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano corrente;
  • Certidão negativa de débitos do IPTU.

Após descobrir quais são as condições para compra de imóvel sendo MEI, siga-nos nas redes sociais e conheça outras dicas importantes sobre o mercado imobiliário. 

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Gabriel Dau

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