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MEI: Conheça os serviços gratuitos da categoria e o que você precisa pagar

Muito se fala em abertura de microempresas em todo o país, no entanto, o assunto ainda gera dúvidas e a falta de informações oficiais tem levado o empresário à gastar um recurso maior do que aquele que realmente poderia ser aplicado para o crescimento de seu negócio.

Por isso, preparamos algumas orientações importantes para quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou está interessado em seu tornar. 

Para para entender melhor o MEI, é preciso saber que foi criado por meio de uma lei complementar que alterou o estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Em 2009 passou a vigorar a nova legislação, visando legalizar negócios que ainda não eram reconhecidos, além de disponibilizar benefícios e vantagens ao empreendedor.

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Diante disso, saiba realmente o que você irá gastar e quais serviços são oferecidos gratuitamente ao microempreendedor individual: 

Serviços sem custos

Abertura/Baixa do MEI: O cadastro pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, diretamente pelo interessado.

Desta forma, basta acessar a plataforma online para fazer isso.

Vale ressaltar que algumas pessoas tem o costume de cobrar cerca de R$190 – tanto para dar baixa no registro (processo de encerramento das atividades), quanto para abrí-lo (cadastro de dados).

Basta que o empresário faça a solicitação gratuita de ambos serviços na plataforma. 

Contador: Dentre os serviços que o MEI não precisa contratar está o apoio de um contador, pois, se tratar de uma pequena empresa.

No entanto, o responsável deverá ficar atento aos tributos e lucro anual, isso porque se o microempreendedor não tiver sua escrituração contábil, será tributado sempre que o lucro da empresa anual ultrapassar 8% (produtos) e 32% (serviços), o que seria isento caso contasse com um contador.

Mas um suporte para área de contabilidade também é disponibilizada de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor. 

Nota Fiscal: É importante lembrar que o microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal no momento em que vende seu serviço/produto, mas é necessário emitir a NF quando o cliente é uma empresa.

Neste caso, muitos tem dúvidas sobre a cobrança pela emissão, mas o MEI também não precisará arcar com impostos referentes à isso, uma vez que já está incluso no DAS. 

Emissão do Certificado: O CCMEI é bastante conhecido, sendo um certificado de MEI que funciona como um registro pessoal da sua empresa.

O documento pode ser obtido após a formalização da empresa com a inscrição de CNPJ na Junta Comercial.

O documento é acessado gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.

O que pagar?

DAS MEI: Após fazer o cadastro para a abertura do MEI, deverá efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI).

Neste documento estão todos os impostos que o microempreendedor precisa arcar, mas, é importante deixar claro que o DAS não tem nenhuma relação com o faturamento da empresa, sendo um valor fixo de aproximadamente R$50 com vencimento no dia 20 de cada mês.

O pagamento em dia do DAS garante acesso à benefícios previdenciários como aposentadoria, salário maternidade, auxílio-doença, dentre outros previstos na Previdência Social. 

DASN-SIMEI: Outro documento que requer atenção é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), onde consta todo o faturamento da empresa referente ao ano anterior.

Assim, a declaração precisa ser feita no início do ano – entre o dia 2 de janeiro e o dia 31 de maio, funcionando como um Imposto de Renda do MEI. 

Contratação: O microempreendedor precisa ainda organizar outros gastos que mantém o pleno funcionamento da empresa, como os gastos com funcionário.

Cabe lembrar que o MEI não é obrigado a ter um funcionário, mas se sentir que é necessário poderá fazer a contratação de uma pessoa para o auxiliar.

Desta forma, serão gastos extras e caberá à ele, arcar com os valores referentes à contratação do empregado.

O custo total será de pelo menos 11% do valor total da folha de pagamento, uma vez que, além de salário o MEI também deve depositar o FGTS que é referente à 8% do salário do funcionário contratado. 

Como ser um MEI?

A partir do registro junto ao Portal do Empreendedor, o microempresário passa a contar com as facilidades citadas, benefícios e segurança ao empresário.

A solicitação pode ser feita via internet, sem sair de casa.

Confira: 

1 – Verifique se seu negócio se encaixa nas atividades permitidas

2 – No Portal do Empreendedor e acesse a aba “Formalize-se”;

3 – Autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM;

4 – Informe o nome fantasia da sua empresa e, depois, marque as atividades que irá exercer;

5 – Também é preciso informar o CEP referente ao seu endereço residencial e aqueles onde irá funcionar a sua empresa;

Documentos necessários

  • Será solicitado documentos pessoais como o RG;
  • Além disso, tenha em mãos o título de eleitor ou a Declaração de Imposto de Renda;
  • Também é preciso informar um contato atualizado e endereço residencial.

Benefícios

  • Cobertura da Previdência Social;
  • Auxílio-maternidade;
  • Aposentadoria;
  • Facilidade em abrir conta em banco
  • Acesso a crédito com juros menores;

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

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Wesley Carrijo

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