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A estabilidade financeira de um MEI e um profissional autônomo ficou preocupante com a chegada da pandemia do novo coronavírus.
Por isso, algumas medidas relacionadas ao MEI foram alteradas, para ajudar os microempreendedores nesse momento de crise.
O DAS é uma obrigação do MEI, o pagamento deve ser sempre feito no dia 20 de cada mês.
Entretanto, como as coisas ficaram instável por causa da Covid-19, esses impostos foram adiados, na intenção de facilitar o controle financeiro do profissional no atual momento.
A Resolução 154 do CGSN, define o adiamento de todos os impostos do Simples Nacional, que no caso do MEI são pagos DAS-SIMEI. Assim os tributos (INSS, ISS e ICMS) tiveram as datas vencidas adiadas.
O que ajudou os MEIs e não os prejudicou em relação aos benefícios do INSS. O adiamento não é considerado como atraso.
Em 3 de abril de 2020, foi aprovada a Resolução 154, que adia o pagamento do DAS.
Segundo a Resolução, vão ser adiados os DAS com vencimento em:
Importante: os DAS com vencimento originais de outubro, novembro e dezembro continuarão com a validade, por enquanto, na mesma data.
O que irá levar o MEI pagar duas DAS, do mês adiado, e do mês vigente.
O Mei é obrigado a realizar uma declaração anual simplificada (DASN-Simei), informando todos os ganhos do ano anterior.
O MEI tem de 1° de janeiro até 31 de maio para realizar a sua declaração. Porém, este ano, a data de entrega foi prorrogada para 30 de junho de 2020.
Como realizar um cadastro no MEI
Microempreendedor Individual (MEI), é uma opção de regularização muito simples e comum. São pessoas que necessitam de um CNPJ, até mesmo para emitir notas fiscais de trabalho realizados.
Para ser um MEI, o microempreendedor não poderá ultrapassar a renda anual de R$ 81.000,00.
Será permitido ao MEI ter somente um empregado registrado que receba um salário mínimo ou a base de sua categoria.
Para ser um MEI acesse o Portal do Empreendedor, e seguir todas as instruções da página. O bom é que o CNPJ sai na hora do cadastro e permiti a emissão de notas fiscais.
A diferença do trabalhador autônomo e MEI, é que o autônomo poderá realizar mais de uma função, já o MEI terá que praticar a função escolhida por ele que consta na lista de atividades na hora do cadastro no site.
O MEI não poderá se associar em nenhuma outra empresa, e também não poderá ter sócios em seu negócio.
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