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Quem é cadastrado como MEI tem direito a vários benefícios previdenciários, dentre eles ao auxílio doença MEI. Você sabe qual valor o MEI pode receber? Sabe como o MEI requer o auxílio doença? Veja abaixo.
O MEI contribui mensalmente para a previdência social por meio do pagamento da DAS-MEI. O cadastro como MEI e pagamento da guia mensal fazem com que esse tenha direito ao auxílio doença.
São necessários 12 meses de contribuição para recebimento do auxílio doença. Esse prazo começa a contar do primeiro pagamento em dia.
Importante salientar que em casos de acidentes e de algumas doenças previstas em lei não há prazo de carência.
Quem estabelece as doenças é o Ministério da Saúde. Descrevemos abaixo:
O MEI deve solicitar o auxílio até 30 dias após o motivo que o levou a afastar-se de suas atividades. Nesse caso, o MEI passará a receber o benefício a contar do início de sua incapacidade.
Para requerer o auxílio doença, o Microempreendedor Individual – MEI deverá fazer o agendamento por meio do telefone 135, ou agendar pelo site da Previdência Social ou mesmo comparecer a uma agência do INSS.
No site o procedimento é bem simples:
No dia da perícia médica você deve comparecer com, pelo menos, os seguintes documentos.
A perícia só pode ser remarcada uma vez. Se você marcar uma data e não comparecer precisará esperar mais 30 dias para marcar uma nova data. Dessa forma, caso você não possa ir no dia designado, cancele ou remarque.
Além dos documentos apresentados na perícia, o MEI deve possuir.
O valor do auxílio doença do MEI é equivalente ao salário mínimo vigente, no caso de 2019, R$ 998,00.
Você viu, neste artigo, como solicitar e o valor do auxílio doença MEI.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Portal MEI
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