Todo o empreendedor é responsável pelo sucesso dos seus negócios. Pagar as contribuições em dia oferece a possibilidade de obter alguns benefícios do INSS.
Dessa forma, o empreendedor que aderiu ao regime MEI (microempreendedor individual) possui várias vantagens e algumas delas é a garantia de benefícios previdenciários tais como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
O trabalhador formalizado como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho em seu trabalho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento, por meio do auxílio-doença.
O MEI é um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe a leitura conosco.
É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.
Para dar entrada no benefício é preciso:
Ter, pelo menos, 12 contribuições no INSS. Contudo, nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido;
Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID, porém pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia;
Fazer perícia no INSS;
Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS;
O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto à perícia.
O valor para quem é MEI é o mesmo valor dos demais segurados, já que o MEI seguirá as regras do INSS.
Portanto, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido.
Lembrando que este valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições ao INSS!
O número de parcelas de auxílio doença depende da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido.
Assim, o auxílio doença deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total que você vai receber é o médico perito do INSS. Caso você não concorde com a decisão, pode ingressar com recurso administrativo ou ainda, ação judicial!
Para receber auxílio doença o MEI deve solicitar da seguinte forma:
Entrar no site do Meu INSS;
Acessar com seu login e senha;
Agendar a perícia médica;
Comparecer no dia e hora da perícia com laudos, exames, receitas e tudo que comprove a incapacidade ao trabalho.
Posteriormente, poderá acompanhar o resultado no mesmo sistema do MEU INSS. Lembrando que para ter direito precisa ter laudo médico constatando a incapacidade para o trabalho com pedido de afastamento por mais de 15 dias. Porém, pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia
Além disso, também é necessário ter preenchido a carência mínima exigida em Lei, ou seja, 12 contribuições mensais. Mas se o MEI estiver acamado por doenças isentas de carência, poderá solicitar imediatamente o benefício.
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