Imposto de Renda MEI — Edição: Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) tem várias vantagens, como a tributação simplificada, acesso a créditos e serviços bancários, dispensa de alvarás e licenças, entre tantos outros.
No entanto, uma dúvida muito comum de quem é MEI é se será obrigado a declarar o Imposto de Renda. Especialmente agora, em 2026, que a isenção do imposto aumentou e garantirá que milhões de brasileiros fiquem isentos da obrigação.
Se você é MEI, precisa ficar atento às obrigações da Receita Federal, em especial com a declaração do Imposto de Renda, que é uma das principais exigências para ficar em conformidade fiscal.
Depende! A primeira coisa que o MEI precisa ficar atento é que, além de empreendedor com CNPJ, ele também é um contribuinte pessoa física, logo, boa parte dos brasileiros precisará entregar a declaração do Imposto de Renda.
No entanto, é importante esclarecer que nem todo MEI vai precisar declarar o Imposto de Renda neste ano, isso porque ser MEI não significa que a pessoa automaticamente precisará declarar o Imposto de Renda em 2026.
A obrigação da declaração depende da situação da pessoa física e da renda total recebida ao longo de 2025, já considerando a nova faixa de isenção mensal de até R$ 5 mil.
Sendo assim, o MEI precisará fazer a declaração do Imposto de Renda em 2026 se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
Rendimentos tributáveis superiores a R$ 60 mil em 2025, valor equivalente à isenção mensal de R$ 5 mil (entram no cálculo salário, aposentadoria, pró-labore, rendimentos como autônomo, parte tributável do lucro do MEI).
Lucros do MEI acima da parte isenta, já que a Receita Federal considera como lucro isento somente um percentual do faturamento anual que varia conforme a atividade:
O valor que superar esse percentual é considerado rendimento tributável e consequentemente entra na soma do limite anual de R$ 60 mil.
O MEI que tenha bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo móveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros, até o dia 31 de dezembro de 2025, também precisará declarar o Imposto de Renda.
Por fim, o MEI que possui operações na bolsa de valores, seja para compra ou venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou day trade, independente do valor negociado nem se houve lucro ou prejuízo, também precisará declarar o Imposto de Renda.
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