Metalúrgico é uma denominação genérica para diversas categorias profissionais que trabalham na extração, no refino e na produção de metais e ligas metálicas.
Os metalúrgicos se submetem a ter contato direto com metais danosos à saúde, por esse motivo esses trabalhadores estão inseridos nas profissões que entram na aposentadoria especial.
Esse tipo de aposentadoria compensa o trabalhador por se submeter a trabalhos insalubre e periculosas, fazendo com que esses trabalhadores se aposentem mais cedo em comparação às demais aposentadorias.
Para metalúrgicos, são 25 anos de atividade exigidos pois se enquadram nas atividades de baixo risco.
Antes da reforma:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
Os metalúrgicos podem realizar a comprovação do tempo especial por meio de documentação, os principais são:
Pois esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho do metalúrgico e aos agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral.
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