Metalúrgico tem direito à aposentadoria especial?

Metalúrgico é uma denominação genérica para diversas categorias profissionais que trabalham na extração, no refino e na produção de metais e ligas metálicas.

Os metalúrgicos se submetem a ter contato direto com metais danosos à saúde, por esse motivo esses trabalhadores estão inseridos nas profissões que entram na aposentadoria especial.

Esse tipo de aposentadoria compensa o trabalhador por se submeter a trabalhos insalubre e periculosas, fazendo com que esses trabalhadores se aposentem mais cedo em comparação às demais aposentadorias. 

Requisitos da aposentadoria especial para metalúrgico

Para metalúrgicos, são 25 anos de atividade exigidos pois se enquadram nas atividades de baixo risco.

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Antes da reforma:

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo

Após a reforma:

Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco

Como o metalúrgico comprova a atividade especial?

Os metalúrgicos podem realizar a comprovação do tempo especial por meio de documentação, os principais são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): preenchido pela empresa;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT):  expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Pois esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho do metalúrgico e aos agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral.

Como solicitar a aposentadoria especial?

  • Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • o sistema vai perguntar se “Você possui tempo especial?”, na aposentadoria especial é obrigatório que você clique em SIM, depois em “próximo”;
  • depois, pergunta se “Você possui tempo rural?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • agora, pergunta se “Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como professor?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • por fim, se “você concorda com a aposentadoria proporcional, caso não tenha o tempo de contribuição integral”, clique na opção que se encaixa a você;
  • confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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