Microempreendedor Individual deve parcelar débitos pela internet

Os 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) — entre eles, 180 mil do Estado do Rio — que têm débitos com a Receita Federal precisam ficar atentos para não perder o prazo de regularização de suas dívidas com condições especiais, que vai até 2 de outubro. Segundo a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa (Sempe), é fácil aderir ao financiamento, o que pode ser feito pelo site do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita.

Pelo site do Simples Nacional o microempreendedor precisa acessar o menu ‘Simei Serviços’ e, em seguida, clicar no botão ‘Parcelamento’. Em seguida o portal apresentará as opções ‘Parcelamento Microempreendedor Individual’ e ‘Parcelamento Especial Microempreendedor Individual’. Vale destacar que o acesso ao aplicativo no portal do Simples Nacional deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.

No portal e-CAC, após acessar o site, o microempreendedor deve clicar em ‘Parcelamento Microempreendedor Individual’ ou em ‘Parcelamento Especial Microempreendedor Individual. Para o e-CAC também é necessário ter o certificado digital e um código de acesso. O código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao Portal e-CAC da Secretaria da Receita.

O chefe da divisão de Administração e Parcelamento da Receita Federal, Djalma Lustosa, destaca que, após acessar a plataforma de financiamento, o MEI precisa verificar e conferir os débitos listados e, em caso de divergência, procurar uma unidade da receita Federal.

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— Caso tenha algum erro é preciso buscar a Receita para resolver as pendências. Essa é a hora de colocar os débitos em dia — diz.

Após conferir, basta clicar no botão ‘Continuar’ para confirmar o parcelamento dos débitos. Em seguida, o portal vai gerar um recibo de adesão ao programa de parcelamento. Porém, se o pagamento da primeira parcela não for feito até a data de vencimento, o acordo nãos erá efetivado pela Receita.

Conforme informou a Receita, os MEIs conseguem parcelar os débitos em até 120 vezes até 2 de outubro. Após essa data, os microempreendedores individuais poderão negociar suas dívidas na modalidade ordinária, parcelando-as em até 60 prestações. Nos dois casos, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

O empresário que não fizer a regularização até 23 de outubro terá sua inscrição suspensa no CNPJ por um período de 30 dias, antes de um cancelamento definitivo. Via Extra

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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