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Microempreendedores podem conseguir microcrédito de até 21 mil na Caixa

MPO (Microcrédito Produtivo Orientado) é um tipo de crédito destinado aos microempreendedores de baixa renda.

A Caixa Econômica Federal (CEF) é uma das instituições financeiras que oferece esse tipo de crédito.

O microcrédito orientado

A Caixa oferece o microcrédito orientado para os microempreendedores de baixa renda que possuem um negócio próprio e precisa expandir o seu negócio adquirindo materiais, equipamentos, melhorar o ambiente de trabalho, e também auxiliar em outras necessidades do empreendedor.

Mas, como todo empréstimo, o microempreendedor terá que cumprir algumas exigências, uma delas é a análise de crédito, assim como a capacidade de pagamento do negócio.

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A primeira contratação pode ser feita com um valor partindo de R$ 300 e sendo pago corretamente tem a possibilidade de renovação e evoluir para contratos de até R$ 21 mil.
De acordo com a CEF, os prazos poderão variar de 4 a 24 meses para o pagamento.

Confira a tabela:

ValorPrazo
De R$ 300,00 a R$ 1.000,006 meses
De R$ 1.000,01 a R$ 1.500,00De 07 a 09 meses
De R$ 1.500,01 a R$ 2.500,00De 10 a 18 meses
De R$ 2.500,01 a R$ 5.000,00De 19 a 24 meses
Pessoa Jurídica
De R$ 300,00 a R$ 1.000,0004 meses
De R$ 1.000,01 a R$ 2.500,0006 meses
De R$ 2.500,01 a R$ 4.750,00De 09 a 11 meses
De R$ 4.750,01 a R$ 7.500,00De 12 a 18 meses
De R$ 7.500,01 a R$ 10.000,00De 20 a 24 meses
Fonte Caixa Econômica

Vantagens

A vantagem está na taxa de juros, que é uma das menores do mercado. Outro ponto positivo é que não será exigido garantias no empréstimo. Sendo possível escolher o melhor do dia do mês para o vencimento da prestação.

Detalhe, será possível a renovação do empréstimo com valores maiores.

Quem pode solicitar o microcrédito?

Para ter direito ao Microcrédito Produtivo Orientado, o empreendedor deverá atender as seguintes exigências:

Ser maior de 18 anos;
Não ter nome em cadastros de inadimplentes, como CADIN, SERASA, SINAD e SCPC*;
Ter conta na Caixa (conta corrente, poupança ou conta Caixa Fácil);

  • CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), SERASA (Empresa de Informações de Crédito), SINAD (Sistema de Inadimplentes da Caixa), SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
    Ao procurar uma agência da Caixa, os funcionários do banco vão consultar se você atender aos requisitos da Lei 13.636/2018 e resolução CMN 4713/2019. Seu cadastro será analisado e após aprovação ocorrerá a assinatura do contrato já com depósito do recurso diretamente na conta.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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