Morar com o namorado dá direito sobre os meus bens?

Cada dia mais as pessoas optam por morar juntas e não casar no papel. Veja quais os direitos legais incidem sobre o casal.

Tempos modernos. Desta maneira algumas pessoas denominam o novo jeito de se relacionar atualmente. Está cada vez mais comum a união entre pessoas que decidem morar juntas sem a formalização de cerimônia, papelada, festas e casamento na igreja com muitos convidados. Este novo tipo de relação chamamos de união estável.

A vida vai caminhando muito bem até que um dia o amor acaba e decidem se separar. Como fica a vida prática? O rapaz foi morar na casa da moça e juntos partilharam as despesas como o pagamento do carro e do apartamento, por exemplo. Ambos têm seus direitos sobre estes bens?

Acompanhe conosco nesta leitura e veja como a lei trata desses casos.

O que é a União Estável?

De acordo com o código civil, para caracterizar a união estável é necessário que a convivência seja pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar. Não existe prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Basta a comprovação dos requisitos mencionados anteriormente para que haja o reconhecimento do direito.

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Aí vem um detalhe muito importante: No que diz respeito ao patrimônio, prevalece o regime da comunhão parcial de bens. Portanto, no exemplo mencionado neste texto, ambos têm direito sobre os bens que ajudaram a quitar juntos, ou seja, o apartamento e o carro e podem reivindicar os valores que investiram.

Então, não tem como se resguardar? Tem sim. Através de um contrato de namoro que pode constar qual o regime que o casal achar melhor (separação total de bens ou comunhão universal de bens).

Photo by @pressfoto / freepik

O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é uma escritura pública que tem por finalidade oficializar que o relacionamento entre o casal não tem o objetivo de constituir família e tão pouco dividir bens. Pode ser feito entre duas pessoas, independentemente do sexo.  Ë uma alternativa  para preservar o patrimônio de ambos, que fazem questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento – que dá direito sobre bens e heranças.

É importante frisar que o contrato de namoro não tem consequências jurídicas. Em casos do fim do relacionamento, o casal não enfrentará processos como a partilha de bens ou de fixação de pensão, diferentemente da união estável.

Posso formalizar a união estável?

Sim, é possível formalizar a união estável e para isso existem dois caminhos: por meio de contrato particular ou por meio de escritura pública. Para realizar pelo primeiro modo, o contrato é firmado pelo casal na presença de um advogado. Em seguida, após a formalização do contrato, este deve ser encaminhado ao registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para gerar publicidade perante terceiros.

É importante saber que por ser um instrumento particular, somente gera efeitos entre os contratantes, até ser levado a registro. Por meio de escritura pública é lavrada em cartório e tem a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros. Não é necessária a presença de testemunhas. Além disso, é necessário estabelecer todas as regras que deverão ser aplicadas no que se refere ao regime de bens. Desta maneira, o casal fica resguardado de qualquer percalço no futuro.

Conclusão

Após ler todo este artigo, como podemos perceber, caso não haja uma formalização por escrito, ambos têm direito sobre os bens que foram partilhados. Portanto, antes de dar o próximo passo, se resguarde para não ter dores de cabeça no futuro.

Por ANA LUZIA RODRIGUES

Leonardo Grandchamp

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