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Motivos que dão direito a demissão por justa causa

O trabalhador no meio de uma pandemia, o que ele menos quer é perder o seu emprego. Principalmente porque para conseguir uma outra atividade será bem complicado, devido o nível de desemprego no país.

Sendo, o funcionário fará de tudo para respeitar suas funções e obrigações, se bem que a empresa também precisará respeitar os direitos do empregado.

Quando as duas partes tendo um bom entendimento, dificilmente haverá problemas entre eles. Mas, mesmo assim, existem motivos que podem permitir uma empresa demitir seu funcionário por justa causa.

No total, são 14 motivos que podem levar a uma demissão com justa causa, que estão previstos na legislação trabalhista.

Você sabe qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?

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O empregado quando é demitido sem justa causa é devido a empresa não querer mais mantê-lo em seu quadro de funcionários. As vezes, por ela está passando por um momento de contenção. Ou seja, o empregado será demitido sem ter cometido nenhuma falta grave prevista em lei. A demissão sem justa causa, permiti que o trabalhador receba todos os seus direitos trabalhistas como férias vencidas e proporcional, 13° salário proporcional, saldo do salário e a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Já a demissão por justa causa, vai acontecer quando o trabalhador comete alguma falta grave prevista na lei trabalhista que justifique o motivo da demissão. Neste caso, o trabalhador irá perder todos os seus benefícios, embora, tenha o direito de receber o saldo do salário e férias vencidas (caso tenha).

Veja os 14 motivos que levam a demissão por justa causa

Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalhado (CLT) existem motivos que podem permitir a empresa demitir por falta grave.

Ato de improbidade

Quando o empregado está agindo desonestamente ou por má fé.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Se refere a conduta ligada a atos que remetem à sexualidade (assédio sexual, a prática de gestos obscenos ou libidinosos, entre outros). Além de mau procedimento refere-se ao comportamento que não é aceito na sociedade.

Negociação habitual no ambiente de trabalho
É quando o trabalhador se aproveita de sua função para a coleta de clientes para si ou para outrem.

Condenação criminal do empregado

Quando o trabalhador é condenado criminalmente e não cabendo mais nenhum recurso, o empregador pode demiti-lo por justa causa.

Desídia no desempenho das respectivas funções

O trabalhador desempenha suas funções com má vontade ou no famoso “de qualquer jeito”. A situação se caracteriza com o acúmulo de diversas condutas, que juntas, irão prejudicar o bom desempenho da empresa.

Embriaguez habitual ou em serviço

Quando o empregado possui problemas com o alcoolismo e que trás o hábito de frequentar o trabalho bêbado.

Violação de segredo da empresa

Para que a empresa possa justificar a justa causa sem que ocorra riscos de ação trabalhista é necessário unir dois requisitos:

Quando fica comprovado que o empregado agiu de má fé ao repassar informações sigilosas do empregador;

o empregador precisa comprovar prejuízo em decorrência da atitude do funcionário.

Ato de indisciplina ou insubordinação

Quando o empregado descumpre regras verbais ou escritas da empresa, como por exemplo desrespeitar o vestuário exigido.

Abandono de emprego

Quando o trabalhador resolver não comparecer ao trabalho num período de 30 dias, o que vai caracterizar abandono de emprego.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa

Quando o trabalhador pratica ofensa física, moral, psicológica contra qualquer pessoa durante o período de trabalho.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos

É parecida com a situação anterior, porém, é quando o trabalhador ofende diretamente empregador ou aos superiores hierárquicos.

Prática constante de jogos de azar

Quando o trabalhador pratica jogos de azar no local de trabalho.

Atos atentatórios à segurança nacional

Quando fica comprovado através de inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos atentatórios à segurança nacional, a dispensa por justa causa pode ser imediata.

Perda da habilitação profissional

É quando o empregado perde sua habilitação ou deixa de cumprir os requisitos estabelecidos em lei para o exercício de sua profissão, ele poderá ser demitido por justa causa.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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