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MP 685: Prós e Contras da Medida Provisória

Empresários brasileiros, alertai-vos. Uma nova obrigatoriedade surge para ser cumprida no Brasil. A Medida Provisória 685 estabelece que as empresas devem, agora, informar à Receita Federal o planejamento tributário adotado em sua gestão.

Pois bem, antes mesmo de debatermos sobre a burocracia de se criar mais uma regra, vejamos a essência do que está sendo pedido: o que é, por definição, um planejamento tributário?

Não existe uma norma que aponte qual o planejamento tributário deve ser seguido por cada empresa. A MP ousou dizer que é preciso especificar os procedimentos que serão adotados, sob o risco de aplicar penalidade àquele que não cumprir. Mas como considerar o que é certo ou errado dentro do planejamento tributário?

É certo que a doutrina nos diz que toda operação de redução de pagamento de tributos tem de ter um propósito negocial, ou seja, uma razão que resulta naquela diminuição.

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Mas se a intenção do Fisco é reduzir as discussões tributárias e o contencioso judicial, creio que a MP 685 só virá como mais um ponto a ser discutido e debatido.

Estamos em um campo de areia movediça, regidos sob critérios subjetivos e imprecisos para determinar o que é ou não planejamento tributário.

Diante disso, vejo que a MP 685, especificamente nesta parte em que obriga a realização desta declaração, cria mais uma burocracia, que só aumenta a insegurança jurídica para o empresário brasileiro.

Em tempos de crise econômica, toda e qualquer ação que vise respaldar e fomentar os investimentos no País é bem-vinda, assim como todas as medidas que causem dúvidas e incertezas são vistas com receio e podem, a curto prazo, bloquear a economia de uma forma mais drástica.

Além disso, a Medida pode ser interpretada como uma confissão do governo da sua ineficiência no controle e análise dos dados declarados. Aguardemos os desdobramentos desta medida que, honestamente, espero que não seja aprovada por nossas Casas Legislativas. (Diário de Mogi)

Fábio Hoelz de Matos é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB de Mogi das Cruzes e advogado da Hoelz de Matos

loureiro

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