Categorias: ChamadasFique Sabendo

MP 936: Principais pontos da Medida Provisória nº 936/2020

A MP nº 936/2020 instituiu o Benefício Emergencial, visando a manutenção do emprego e continuidade das atividades laborais empresariais. Logo de pronto, solvendo uma recorrente dúvida, a Medida Provisória (MP) nº 936/2020 é complementar a MP nº 927/2020, o que quer dizer que ainda prevalecem as medidas instituídas anteriormente pela MP nº 927/2020.

A MP nº 936/2020 é abarcada de inúmeros detalhes e abriu discussão em muitos pontos, inclusive acerca de sua constitucionalidade ou não, por essa razão o presente artigo visa trazer, de forma bem resumida e sem adentrar nos temas de discussão, as principais medidas instituídas pela referida MP:

  1. Criação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEPER) a ser pago em duas hipóteses: redução proporcional da jornada de trabalho e salário e suspensão do contrato de trabalho;
  2. Possibilidade de ser pactuado entre empregador e empregado, a redução da jornada de trabalho e a suspensão do contrato de trabalho, através de acordo individual, nos casos em que os empregados recebem valor menor ou igual a R$ 3.135,00 ou igual ou superior a R$ 12.202,12 + diploma de nível superior;
  3. A redução da jornada de trabalho e consequentemente do salário, deverá respeitar os percentuais de 25%, 50% ou 70% se pactuados por acordo individual, ao passo que por negociação coletiva outros percentuais podem ser ajustados;
  4. É dever da empresa informar ao Ministério da Economia acerca da celebração do acordo e a partir desse, no prazo de 10 dias;
  5. A redução da jornada de trabalho pode prevalecer pelo prazo máximo de 90 dias, não trazendo a MP nº 936/2020 possibilidade de fracionamento do período;
  6. A suspensão do contrato de trabalho pode prevalecer pelo prazo máximo de 60 dias, ao passo que a MP nº 936/2020 traz a possibilidade de fracionamento, nesse caso, em dois períodos de 30 dias;
  7. O BEPER será pago apoiado na base de cálculo do seguro-desemprego, porém não impactará nos valores e parcelas do benefício que o empregado tenha a receber no futuro.Conforme dito, a MP nº 936/2020 abriu diversas discussões e possui inúmeros detalhes, restando dificultoso a escrita de um artigo sucinto que aborde todos os importantes pontos trazidos, por isso, em caso de dúvidas de quais medidas aplicar em sua empresa, conduta de maior razoabilidade a consulta a um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Com informações Thais Amaral Advogada desde 2012, especializada em advocacia trabalhista. Sócia proprietária na sociedade de advogadas “De Camargo & Amaral”

loureiro

Postagens recentes

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

17 minutos atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

2 horas atrás

FGTS Digital já avaliou 140 mil pedidos de estorno. Veja se você tem direito

Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…

3 horas atrás

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

5 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

5 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

21 horas atrás