A MP nº 936/2020 instituiu o Benefício Emergencial, visando a manutenção do emprego e continuidade das atividades laborais empresariais. Logo de pronto, solvendo uma recorrente dúvida, a Medida Provisória (MP) nº 936/2020 é complementar a MP nº 927/2020, o que quer dizer que ainda prevalecem as medidas instituídas anteriormente pela MP nº 927/2020.
A MP nº 936/2020 é abarcada de inúmeros detalhes e abriu discussão em muitos pontos, inclusive acerca de sua constitucionalidade ou não, por essa razão o presente artigo visa trazer, de forma bem resumida e sem adentrar nos temas de discussão, as principais medidas instituídas pela referida MP:
Com informações Thais Amaral Advogada desde 2012, especializada em advocacia trabalhista. Sócia proprietária na sociedade de advogadas “De Camargo & Amaral”
Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…
Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto
Saiba como funciona o processo de duas fases e o que fazer para acompanhar a…
Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações
Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…
Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…