Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou na tarde desta terça-feira (27) a Medida Provisória (MP) que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), permitindo às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia de covid-19. A previção de duração do programa será de 120 dias sendo possível estender por mais tempo.
A informação foi dada´pela Secretaria-Geral da Presidência da República, mas a MP só será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), de acordo com o governo. Também será publicada a abertura de um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões para custear essa nova rodada do programa.
A assinatura foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, mas a MP só deve ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta (28). Segundo o governo, também será publicada a abertura de um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões para custear essa nova rodada do programa.
O governo federal quer garantir a preservação de empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade empresariais, através do programa, reduzindo o impacto socioeconômico das restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas.
A MP editada nesta terça-feira, prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, cumulada com o pagamento do benefício, com duração de até 120 dias.
“Vale ressaltar que alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%”, diz o texto da Secretaria-Geral.
De acordo com o Portal G1, Bolsonaro assinou uma segunda medida provisória que faz mudanças em regras trabalhistas. Segundo o governo, a MP recria diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores, como:
teletrabalho;
antecipação das férias;
concessão das férias coletivas;
aproveitamento e antecipação de feriados;
banco de horas;
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
suspensão do recolhimento do FGTS.
As medidas dessa MP também terão efeito durante o prazo de duração da norma, 120 dias a partir da sua publicação.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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