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MPs: 6 dicas de segurança financeira e jurídica

Com o agravamento da crise causada pelo coronavírus, uma série de alternativas legais vêm sendo propostas pelo Poder Público para flexibilizar as relações trabalhistas e o recolhimento de impostos, na tentativa de manter o fôlego da economia brasileira.

Contudo, além de lidar com as alterações fiscais e legais, as empresas também estão sendo desafiadas a considerarem aspectos sociais frente à crise, e não só questões ou vantagens tributárias.

Em meio a este cenário sem precedentes, as empresas são desafiadas a se reinventarem.

Criar Comitês de Crise, estreitar os relacionamentos com os colaboradores, clientes e fornecedores, mantendo um diálogo mais aberto.

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Afinal, não se trata mais de buscar uma relação ganha-ganha e sim de minimizar os impactos negativos da crise.

Além da adoção das Medidas oferecidas pelo Poder Público, é necessário considerar os aspectos sociais, pois essa crise irá passar e com certeza parte das mudanças adotadas permanecerão, construindo um novo normal.

Tendo em vista esse cenário, elencamos algumas dicas para orientar os clientes a lidarem com a grande quantidade de mudanças nas relações trabalhistas em decorrência da pandemia:

1-) Ter cautela ao optar por suspensão de contratos ou redução de jornada/salário.

Como o ambiente está muito incerto, inclusive no âmbito jurídico e trabalhista, as empresas devem analisar as alternativas oferecidas pelas novas leis e MPs buscando segurança jurídica antes de implementá-las.

A dica é não agir por impulso sem antes analisar o cenário no curto e médio prazo com cautela. 

2-) Dar o máximo de clareza nos acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada/salário.

Se a empresa tem realmente que suspender contratos de trabalho ou reduzir jornadas/salários, a recomendação é que esses acordos sejam redigidos com muito cuidado e clareza.

Todas e quaisquer alterações contratuais, mesmo as que pareçam pequenas, devem ser consideradas e detalhadas nos acordos firmados entre empregadores e empregados, sempre com envolvimento do sindicato para trazer mais segurança.

Não se trata de uma situação normal, portanto, a empresa não deve usar conteúdo padrão neste tipo de contrato.

3-) Liquidar Férias e Banco de Horas.

Conceder férias e/ou usar o banco de horas são alternativas para evitar alterações contratuais e que podem ajudar a estabelecer certa segurança jurídica, já que, de outra forma, as empresas precisariam fazer mudanças nas suas regras trabalhistas.

Impostos

4-) Diferimento de impostos federais.

O Governo Federal, por meio da publicação de Portarias e Medidas Provisórias, postergou o prazo para arrecadação de diversos impostos federais, inclusive a contribuição previdenciária patronal.

Além do recolhimento do FGTS, que pode ser diferido e ainda parcelado. Essas medidas podem trazer mais fôlego ao fluxo de caixa nos meses mais críticos dessa crise e ajudar na manutenção do emprego e da renda.

5-) Contar com parceiros confiáveis e responsivos.

Aderir a mudanças na legislação trabalhista e manter seus sistemas atualizados exige que a empresa tenha entre seus fornecedores parceiros altamente consultivos e especializados, capazes de orientar quanto aos melhores caminhos e assegurar Compliance.

Há muitas incertezas pela frente e a empresa precisa se focar na continuidade dos negócios para atravessar a crise.

Portanto, um parceiro externo que traga confiabilidade e segurança comprovadas nesse momento certamente contribuirá para um horizonte mais promissor no pós-crise.  

6-) Considerar aspectos sociais ao tomar decisões.

As pessoas são o ativo mais valioso de qualquer empresa e devem ser reconhecidas nestes momentos de grandes dificuldades.

Ter um olhar social e de empatia, buscando alternativas que evitem ao máximo as demissões, é uma atitude que exige coragem e ousadia das empresas e que, passadas as turbulências, tende a render bons frutos, pois a companhia não terá aberto mão de seus talentos para retomar o ritmo dos negócios, além de ter contribuído positivamente para o cenário socioeconômico do país. 

*Por Luciana Miranda é gerente sênior de soluções fiscais no Brasil da Rimini Street, uma das empresas participantes do Grupo de Trabalho (GT) Piloto dos Speds da Receita Federal.

Wesley Carrijo

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