MPT estabelece orientações sobre o Home Office

O MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu nota técnica que estabelece orientação para o home office. Desde março, empresas adotaram o formato de trabalho em casa devido às medidas de isolamento e distanciamento social para controle do novo coronavírus. Segundo especialista em Direito do Trabalho, as 17 recomendações do órgão visam o cumprimento das normas trabalhistas também na modalidade à distância.

Temas como ética digital e atenção à ergonomia em casa estão entre as recomendações da nota técnica emitida pelo MPT. À empresa, é indicado formalizar o home office por meio de aditivo ao contrato de trabalho – algo também já previsto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

“A nota técnica também prevê um controle de jornada de trabalho à distância, com garantida de cumprimento de pausas para descanso, além de capacitação digital, caso necessário”, explica a Dra. Sylvia Filgueira, especialista em Direito do Trabalho no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Garantir que as condições de trabalho sejam as mesmas, quando em formato de home office, é o objetivo da nota técnica do MPT, segundo Dra. Sylvia. Além dos assuntos relacionados à jornada de trabalho, a especialista ressalta, principalmente, a delimitação de infraestrutura oferecida pela empresa ao colaborador. Temas como equipamentos, mobiliários, energia elétrica e acesso à internet fazem parte das diretrizes do órgão.

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“Em um primeiro momento, as medidas beneficiam os trabalhadores para que tenham, mesmo em casa, condições adequadas de trabalho, inclusive no tocante às regras de saúde e higiene do trabalhador, acrescenta Dra. Sylvia.

Adequações

A formalização do sistema de teletrabalho e as regras do formato são os primeiros passos para as empresas regularizarem a situação com os colaboradores. “É necessário elaborar um termo aditivo, por escrito, que trate da duração, responsabilidade e infraestrutura para desempenho das atividades”, orienta Dra. Sylvia. A especialista lembra, também, da importância do mobiliário utilizado para o trabalho – cadeiras e mesas precisam ser adequadas para uma boa ergonomia do funcionário.

O MPT, em nota técnica, orienta a relação de trabalho no que diz respeito ao home office. Tais medidas estão em consonância com a CLT – o que dá força às medidas, segundo Dra. Sylvia. “Caso a empresa não esteja cumprindo com o proposto pelo órgão, o empregado pode efetuar uma denúncia no MPT. Uma fiscalização pode ser instaurada para avaliar a situação”, ressalta a especialista.

As diretrizes emitidas pelo MPT são válidas para as relações de trabalho de modo geral, de acordo com Dra. Sylvia. “Até mesmo para órgão da administração pública, a fim de garantir a proteção de trabalhadores, dentro daquilo que for pertinente a cada regime de trabalho”, reforça a especialista.

Há, também, uma preocupação em relação à COVID-19 – mesmo com os profissionais em casa. A nota técnica do MPT orienta que as empresas estabeleçam políticas de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas do novo coronavírus. “O empregador deve garantir posterior isolamento do colaborador e, ainda, contatar os serviços de saúde na identificação desses casos suspeitos”, finaliza especialista.

Leonardo Grandchamp

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