Mudança na Lei de Trânsito pode gerar fraude na isenção do IPVA

Em quatro anos, o número de veículos com isenção de IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo mais que dobrou.

Em 2016, 138 mil contavam com o benefício. Este ano, já são 330 mil veículos.

O impacto da isenção no orçamento do Estado passou de R$ 232 milhões para R$ 627 milhões.

Segundo dados do governo, apesar do número de isenções ter dobrado, a população de pessoas com deficiência em São Paulo cresceu apenas 2,1% (eram 3.156.170 em 2016 e passaram para 3.223.594 em 2019).

A possibilidade de fraudes e a recessão econômica levaram o governo a editar novas regras para isenções de IPI, ICMS, IOF e IPVA.

A lei 529/2020 restringiu a concessão de isenção do IPVA apenas para quem utiliza veículos adaptados.

A medida beneficia somente os condutores com deficiências mais severas, que necessitam dessas adaptações para dirigir.

A medida tem como função evitar a ocorrência de fraudes e a concessão indevida de benefícios.

Mas um outro fator pode ter influência na prevenção de fraudes: a manutenção da obrigatoriedade de especialistas em Medicina do Tráfego fazerem as perícias para avaliar e incluir os condutores que têm mobilidade reduzida.

“Esses são os profissionais detentores do conhecimento necessário para conceder a isenção fiscal em todos os Estados.

Eles seguem normas internacionais e diretrizes da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) para beneficiar apenas quem tem, comprovadamente, algum tipo de limitação, garantindo assim a condução veicular segura”, explica o coordenador da Mobilização Nacional dos Médicos e Psicólogos Especialistas em Medicina do Trânsito, Alysson Coimbra.

Na avaliação de Coimbra, a retirada do artigo que obriga que os exames de motoristas e candidatos a motoristas sejam feitos por médicos e psicólogos especialistas em trânsito abre precedentes para o aumento das fraudes.

“Poderemos assistir, em poucos anos, ao aumento da queda na arrecadação de impostos nos Estados, agravando ainda mais a atual crise fiscal por que passam.

Por isso, para garantir que somente aqueles que têm condições adequadas de saúde possam dirigir, é tão importante manter o caput do artigo 147 da nova Lei de Trânsito”, completa.

O especialista explica que, desde 2012, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), assim como as principais entidades científicas, entendem que o médico e o psicólogo especialistas em trânsito são os profissionais indicados para periciar a saúde dos condutores.

“O artigo 147 passou pela avaliação de técnicos, foi aprovado pela Câmara, pelo Senado, tem o aval do Contran e das entidades médicas e precisa ser reinserido na Nova Lei de Trânsito, pois é um artigo que salva vidas”, finaliza o especialista.

Por Alysson Coimbra, Coordenador da Mobilização Nacional dos Médicos e Psicólogos Especialistas em Medicina do Trânsito

Wesley Carrijo

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