Mudanças na Aposentadoria especial para quem trabalha em hospital

Que a pandemia de Covid-19 segue mexendo com a vida de todos no Planeta, não há dúvidas.

E para tantas mudanças às quais fomos obrigados a nos submeter em um curto espaço de tempo, as adaptações tiveram que acontecer na mesma velocidade.

Com a Previdência Social não foi diferente, especialmente para aqueles que trabalham dia após dia em ambiente hospitalar.

E não estamos nos referindo apenas aos médicos e enfermeiros, que estão lutando bravamente na linha de frente. 

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Ocorre que um hospital não é formado apenas por profissionais da área médica, e isso também não é nenhuma novidade.

Aqueles que trabalham no setor administrativo, recepção, manutenção e limpeza também estão altamente expostos aos agentes nocivos.

No entanto, são raros os casos nos quais há o reconhecimento espontâneo do INSS sobre tempo de trabalho de algumas categorias para a aposentadoria especial. 

Neste conteúdo, você irá descobrir quem tem direito e como solicitar o benefício sem transtornos.

O que acontecia com a aposentadoria especial para quem trabalha em hospital, antes da Covid-19?

Era normal o INSS e, inclusive, muitas decisões judiciais, não reconhecerem a atividade especial dos trabalhadores de setores que não correspondem ao atendimento direto ao paciente.

A interpretação da lei tendia para o lado contrário às alegações dos cidadãos, e afirmava que as atividades de uma recepcionista, por exemplo, não resultavam em riscos de exposição habitual a agentes nocivos e posterior contaminação infectocontagiosa.

Entretanto, como sabemos há algum tempo, essa não é a realidade do Novo Coronavírus, que nos expõe diariamente ao risco de contágio em qualquer lugar que estejamos.

Desta forma, não é difícil prever o quanto a ameaça fica multiplicada no interior de instituições de saúde.

Só o fato de trabalhar em ambiente hospitalar dá direito à aposentadoria especial?

Vamos analisar com calma a pergunta.

Ter em mãos apenas um documento que comprove o tempo de trabalho em um ambiente hospitalar, não é a prova que o cidadão precisa para ter assegurado o direito à aposentadoria especial.

A solicitação de concessão poderá ocorrer a partir da apresentação do Perfil Profissiográfico Profissional, no qual deve constar a confirmação da exposição.

Comprovações feitas, é verificado o cumprimento das exigências:

  • Aposentar-se pelo tempo de 25 anos de contribuição, se tiver adquirido o direito até 12 de novembro de 2019;
  • Converter o tempo especial em comum (até 12/11/2019) ou solicitar a aposentadoria de acordo com as regras de transição;
  • Cumprir com a regra dos pontos (86), se ganhou o benefício após a Reforma da Previdência.

Com a chegada da Covid-19 ao dia a dia dos brasileiros, como fica a aposentadoria especial para quem trabalha em hospital?

Por mais que não exista o atendimento direto ao paciente, há jurisprudência para trabalhadores não-médicos solicitarem a aposentadoria especial.

Aqui no Brasil, desde a chegada da doença, hospitais e clínicas já afastaram milhares de profissionais de diversos segmentos de atuação.

Conforme divulgado pelas autoridades em saúde, o Novo Coronavírus permanece presente nos ambientes por algumas horas ou até dias.

Sendo um agente nocivo biológico, com alta capacidade de transmissão, não há dúvidas que o ambiente torna-se insalubre a qualquer colaborador, sendo ele profissional médico ou não.

Para ficar mais claro, a definição do serviço de saúde engloba a concepção de edificação.

Ou seja, trabalhar em locais de promoção e assistência à saúde – mesmo que não seja exercida atividade na área – é estar sim abrangido pela legislação.

Como você já deve estar imaginando, mesmo com a realidade da pandemia, Previdência Social e INSS podem complicar a solicitação de aposentadoria especial.

Aliás, esse foi um dos benefícios mais afetados negativamente pela Reforma da Previdência.

Todavia, não há razão para conformar-se com o primeiro não que você ouvir.

Agende uma consulta e conte sempre com o auxílio e expertise de advogados previdenciários.

São esses profissionais que podem e irão dar celeridade nos processos, tornando o seu acesso aos direitos muito mais simples e com mínimos transtornos. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: CMP Advocacia Previdenciária

Gabriel Dau

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