A legislação brasileira prevê que o empregador tem 5 dias para registrar o empregado, contudo, na prática o que se vê é que muitas vezes os trabalhadores acabam sem seu registro na carteira de trabalho durante anos.
A falta de assinatura na CTPS gera inúmeros prejuízos ao trabalhador, o qual deixa de receber verbas como férias, décimo, FGTS e até mesmo de recolher o INSS para aposentadoria.
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Caso o trabalhador sem registro formal queira sair do emprego, poderá ingressar com ação judicial de reconhecimento de vínculo de emprego, com o pedido de rescisão indiretae por descumprimento das obrigações contratuais.
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Com este tipo de ação, poderá o trabalhador ter a sua carteira de trabalho assinada, recebendo todas as verbas rescisórias e dependendo do tempo de serviço, até mesmo se habilitar no programa de seguro desemprego.
Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen.
Original de Advocacia BGA
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