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Não pagamento de impostos e a responsabilidade tributária

Dever impostos faz com que muitos contribuintes fiquem pensando o que pode realmente acontecer em termos de penalidades, inclusive a possibilidade ou não de ser preso.

Com relação a penalidade, o Fisco tem várias formas de cobrar os valores dependendo de cada caso, e isso inclui penhora de bens, inscrição do devedor em dívida ativa e cobrança de multas, mas a prisão dos sócios por dívida tributária da empresa pelo entendimento quanto aos tributos federais não geraria a prisão. Isso só aconteceria, por exemplo, se fosse identificado fraude grave nos valores declarados dos impostos pela empresa, que indicasse evasão fiscal grave, mas mesmo assim a prisão é algo muito raro. A inadimplência, que é o simples não pagamento dos impostos, não geria a prisão se eles tivessem sido declarados corretamente.

Mas esta situação causa mais polêmica no âmbito estadual, por conta do ICMS. Isso porque alguns estados, não consideram esse não recolhimento como mera inadimplência, e sim realmente como um crime contra a ordem tributária, passível condenação a reclusão.

Em geral quando casos chegavam ao STJ, entendia-se que a inadimplência da obrigação tributária própria, onde não é identificado fraude para deixar de pagar o tributo, e sim só o não recolhimento do mesmo, não configuraria nenhum crime contra a ordem tributária. Mas esse entendimento mudou, quando em abril deste ano, um réu do estado de Santa Catarina pediu Habeas Corpus justamente por um caso de não pagamento de tributo no prazo, onde o estado de Santa Catarina entendia, que como o ICMS havia sido cobrado no preço da mercadoria, e não foi repassado ao Estado, isso seria um crime quando se tratasse da substituição tributária do ICMS, pois lesava também o adquirente da mercadoria. O resultado desta decisão se deu em agosto deste ano, e o STJ acabou considerando como crime de apropriação indébita o não pagamento dos valores declarados de ICMS.

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Por conta desta decisão, se vê que a criminalização pelo não recolhimento do ICMS pode realmente gerar condenações e para quem é contribuinte deste imposto nos estados que já ocorreram condenações é sempre bom estar atento.

O contribuinte deve tomar cada vez mais cuidado com as suas condutas, e tentar sempre recolher os seus tributos dentro do prazo legal e de forma correta, pois mesmo sendo casos não tão comuns, está cada vez mais claro que a prisão por conta dessas dívidas, pelo menos no âmbito do ICMS pode ocorrer.

Via Star Cont Contabilidade –

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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