Nascidos em junho já podem retirar o saque-aniversário do FGTS

O trabalhador nascido em junho tem até o fim deste mês para aderir ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço) e retirar o dinheiro disponível em sua conta vinculada no fundo.

A Caixa Econômica Federal lembra que é opcional a adesão ao saque-aniversário, que deseja ser beneficiário precisa informar ao banco. Quando você decide aderir à modalidade. vai poder retirar uma parte do saldo das suas contas do FGTS.

No entanto, o trabalhador precisa ficar atento às regras, quem escolhe o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo se for demitido. Neste caso, só terá direito a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa. Também terá direito ao seque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.

O trabalhador tem até o último dia do mês de nascimento para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas vinculadas ao FGTS. Os nascidos em junho têm até o dia 31 de agosto deste ano para sacar o dinheiro.

Posso desistir do saque-aniversário?

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O empregado com carteira assinada que optar pelo saque-aniversário e depois desistir da modalidade, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Caso você deseje ficar na modalidade saque-rescisão, sem aderir ao saque-aniversário, não precisará fazer nada.

Como posso aderir ao saque-aniversário?

Quando você aderir ao saque-aniversário precisará acessar o aplicativo FGTS ou site fgts.caixa.gov.br. Em seguida clicar em Meu FGTS”, e depois acessar a aba “Saque-Aniversário”. Você deve então ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saqu-aniversário”. É possível ao trabalhador fazer uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário, levando em conta seu atual saldo.

Veja a tabela:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0%2.900,00
Fonte Caixa Econômica Federal

Antecipação do saque-aniversário

A sistemática é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.

No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.

O que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado.

Jorge Roberto Wrigt

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