Netos podem receber a pensão por morte dos seus avós?

A Pensão por Morte é um benefício da Previdência Social concedido aos dependentes do segurado que faleceu. O intuito deste benefício é assegurar a esses dependentes o auxílio financeiro necessário para o sustento, substituindo a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. 

Todavia, será que netos podem ter direito também? Afinal, os netos não são considerados como dependentes para receber o benefício do INSS.

Porém, existem duas situações específicas em que a pensão por morte poderá ser paga aos netos.

A primeira se aplica aos netos tutelados, já a segunda possibilidade é quando esse menor está sob guarda dos avós.

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado que falecer, estando este aposentado ou não.

Segundo a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, tem direito ao benefício:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro;

II – o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

III – os pais;

IV – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Leia também: Pensão por Morte 2023: redução de valor e duração do benefício 

Netos têm direito à pensão por morte?

Conforme mencionamos acima, os netos podem receber pensão por morte dos avós em duas situações. Isso porque existem vários casos onde os avós possuem a guarda dos netos menores de idade.

Nesse caso, se o responsável pela guarda vier a falecer, o neto menor  é considerado um dependente econômico e poderá lutar pela pensão por morte, mas para que isso aconteça é necessário entrar com uma ação na Justiça.

Para os netos que não têm a guarda definida judicialmente pelos avós é preciso ficar comprovada a dependência econômica que possuía com os avós falecidos ele terá direito também.

Lembrando que caso venha falecer apenas um dos avós, o cônjuge sobrevivente deverá dividir sua Pensão por Morte com o neto vivo dependente.

Como comprovar dependência dos avós?

O neto pode comprovar ser dependente financeiro do avô ou avó, usando alguns documentos, como:

  • declaração do Imposto de Renda (em que conste como dependente);
  • registro da guarda definitiva;
  • comprovante de mensalidades pagas em escolas, cursos e correlatos;
  • comprovante de pagamentos de material escolar, alimentação, remédios e outras despesas;
  • extrato bancário que comprovam gastos com o menor.

Duração da pensão por morte para os netos

A duração da pensão por morte pode variar: 

  • Sendo de 4 meses: se o segurado tivesse 18 contribuições, ou menos, para a Previdência Social;
  • E de até 3 anos para os menores de 21 anos: se houve 18 contribuições ou mais, o dependente pode receber por esse período.

Leia também: Regras da pensão por morte e aposentadoria podem mudar em 2023

Como os netos podem solicitar a pensão?

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Informe o CPF e senha cadastrada (em casos de primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro);
  • Busque pela opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Selecione “Novo requerimento”;
  • Procure na barra de pesquisa o benefício desejado, no caso a pensão por morte;
  • Confira seus dados e atualize, se necessário;
  • Responda às perguntas feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes;
  • Feito isso, basta  incluir os documentos exigidos e clicar em “Avançar”.

Conforme a Reforma da Previdência, existe um novo prazo de 180 dias para os menores de 16 anos fazerem o pedido e receberem os valores desde a data do óbito.

Todavia, se a pensão for solicitada após esse prazo, o pagamento será a partir da data do pedido no INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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