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NF-e de Transferência para Filial: Saiba quando emitir

Se você trabalha em uma empresa que possui filiais conhece importância da emissão de NF-e de transferência. Embora seu preenchimento seja relativamente simples, há ocasiões em que podem surgir questionamentos e dúvidas.

Geralmente os empresários, quando iniciam as operações com filiais, tendem a achar que, por se tratar da mesma empresa, não é preciso emitir nota fiscal ao movimentar mercadorias entre elas. Entretanto, é importante ressaltar que, para o governo, cada estabelecimento do mesmo titular é um estabelecimento autônomo, conforme a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), Art. 11, 3º:

II – é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;

Sendo assim, é preciso que cada estabelecimento, de forma independente, tenha documentos fiscais que justifiquem a entrada e saída de mercadorias. A NF-e de transferência é o documento que garante que toda a movimentação de produto (física ou fiscal) seja acompanhada de nota fiscal, evitando assim problemas futuros como multas.

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Se você necessita movimentar mercadorias entre matriz e filial e emitir NF-e de transferência, leia este artigo e não seja pego de surpresa nas fiscalizações.

Quando emitir a NF-e de transferência?

A NF-e de transferência é um documento fiscal que deve ser emitido na movimentação de mercadorias entre empresas que estiverem sob a mesma titularidade. Ou seja, em operações entre matrizes e filiais, bem como nas operações entre filiais de um mesmo empreendimento.

É importante deixar claro que a transferência não é venda. Isso porque os itens continuarão sob a mesma titularidade, portanto, não gera direito a crédito de PIS e COFINS quando envolverem despesas com fretes nas transferências.

Diante disso, confira as situações em que ela deve ser emitida:

  • para complementação de estoques;
  • envio de itens que compõem o ativo imobilizado;
  • envio de material para uso ou consumo.

Quais os pontos importantes da NF-e de transferência?

Nesse tipo de nota fiscal não há débito PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para a empresa emissora. Tampouco há crédito dos respectivos impostos para o destinatário.

Porém, o cenário muda quando a situação envolver ICMS. Deverá haver o destaque deste imposto no respectivo documento quando a remessa é para outra UF. E como a competência para legislar sobre o imposto é dos estados, podem haver detalhes específicos para cada localidade.

Por isso é essencial que você tenha domínio sobre como a legislação da sua região aborda o ICMS. Caso se sinta inseguro, o ideal é utilizar sistemas como o da Mainô, que possuem integração com empresas de parametrização fiscal como a IOB.

Você sabe quais os CFOPs relacionados à emissão de NF-e de transferência para filial?

CFOP é a sigla para “Código Fiscal de Operações e Prestações”. Ele é usado para informar qual o tipo de operação será realizada com um determinado documento (notas fiscais, declarações etc.).

Alguns dos principais CFOPs envolvidos na emissão da NF-e de transferência são:

  • 5.151 – Transferência de produção do estabelecimento;
  • 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • 5.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
  • 5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
  • 5.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
  • 5.557 – Transferência de material de uso ou consumo;
  • 6.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
  • 6.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
  • 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
  • 6.557 – Transferência de material de uso ou consumo.

Lembre-se! A autoridade fiscal pode penalizar as empresas que informem o CFOP incorreto na NF-e de Transferência.

Qual é a base de cálculo do ICMS?

O cálculo e o destaque do ICMS deverão ser realizados de maneira similar ao que é indicado nas operações de venda.

Tratando-se de mercadorias para revenda, as empresas que possuem benefícios como redução da base de cálculo devem apurar seu imposto normalmente.

Em regimes de não-cumulatividade, em casos de NF-e transferências e se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, o estabelecimento que receber a mercadoria poderá utilizar o crédito de ICMS destacado na nota normalmente. Quando a NF-e transferência emitida for referente a operação com produtos destinados ao uso e ao consumo não haverá incidência de ICMS. O documento deverá ser emitido com CFOP próprio.

Como citado, o ICMS é um imposto cuja legislação está sob competência dos estados. Portanto, é necessário conhecimento aprofundado sobre aspectos legais deste imposto. Assim há menos risco de que pontos importantes sejam esquecidos.

É fundamental que sua empresa mantenha um bom diálogo com o seu contador. Entretanto, na minha experiência lidando com importadores e distribuidores de todo Brasil, percebi que nem sempre esse diálogo existe, ou, se existe, é ineficiente. Por isso é importante também possuir um sistema de gestão e emissão de notas fiscais eficiente.. Isso garante a segurança na manipulação de informações e a rapidez dos procedimentos contábeis da empresa.

Por: Eduardo Ferreira

Fonte: Maino

Wanessa

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