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NF-e: o que esperar das mudanças trazidas pelas novas Nota Técnica




São tempos de mudança para os usuários da Nota Fiscal Eletrônica. Isso quer dizer, basicamente, que são tempos de mudança para todos aqueles que efetuam transações comerciais no país, já que a obrigatoriedade do uso de NF-e, assim como outros documentos fiscais eletrônicos, é cada vez mais abrangente em todo o território nacional.

Para aqueles que já a utilizam, a notícia é que novas regras passam a valer no próximo dia 01 de dezembro de 2015. Essas mudanças apresentam diversas alterações cruciais para o contribuinte.

O propósito da NF-e é facilitar o gerenciamento e o controle das emissões de notas, gerando segurança nos dados emitidos e garantindo que o SEFAZ receba o que lhe é devido e a empresa fique sempre em dia com suas obrigações, tanto para com o próprio fisco, como para com seus parceiros de negócios.

Acredito que a principal mudança ligada à NT2015_002 que detalha as alterações da NF-e é a viabilização da nota fiscal para o consumidor em operações de venda de combustível. Essa alteração diz respeito a toda uma classe de comércio e tem um impacto muito positivo no que tange à regularização e facilidade de acesso aos dados fiscais, sem contar que é mais uma grande parcela de empresas funcionando dentro dessa regulamentação.

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Além disso, escritórios de contabilidade e empresas que tenham seu contador, cansado de ter de retirar dados de seus sistemas de ERP para inserir no emissor de notas, ganharão um refresco. Essa NT disponibiliza integração completa do ERP com o emissor de notas, algo que, inclusive, o software da Varitus Brasil já liberou como funcionalidade.

Outro ponto é o enquadramento do IPI. A partir da data referida haverá isenção do IPI para produtos ligados às Olimpíadas de 2016. Uma iniciativa de incentivo do país para a produção e comercialização da marca “Olimpíadas Rio 2016”. Com certeza, algo bom para comerciantes de todo o Brasil.

Quanto à NT2015_003 as mudanças afetam principalmente a questão do ICMS (impostos sobre circulação de mercadorias e serviços) em operações interestaduais.

Ela altera o layout da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

Assim como a outra NT 002, o prazo previsto para implementação das mudanças é 01/12/2015 para ambiente de produção, observado que o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016.

Essa alteração afeta diversas operações, sobretudo de e-commerces, que muitas vezes tem estoques em um estado, mas vendem para todo o Brasil. O grande problema é que algumas informações ainda não estão bem definidas e demandam uma análise e avaliação por parte dos órgãos responsáveis.

Algumas das questões levantadas são: quem recolhe o ICMS, o estado que vende ou que compra? Como essa coleta será feita? E no caso de devoluções?

Justamente por isso é importante ficar atento às próximas notícias a respeito, já que essas definições devem sair em breve para o perfeito funcionamento das novas regras em dezembro.

Acredito que esses sejam os aspectos mais importantes das mudanças, ou pelo menos as com maior impacto. De qualquer forma, o mais importante é que as empresas, independentemente de tamanho ou segmento, entendam as novas regras e as incorporem em seu dia a dia.

Adão Lopes é mestre em tecnologia e negócios eletrônicos e CEO da VARITUS BRASIL. www.varitus.com.br

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