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NF-e Ouro Ativo Financeiro ganha novas funcionalidades

O novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro), regulamentado pela Instrução Normativa (IN) RFB Nº 2.138, de 29 de março de 2023, de uso obrigatório desde 01/08 pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, ganhou nesta terça-feira (08/11) novas funcionalidades.

A plataforma substituiu os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança, melhor compliance e se tornando uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.

As novas funcionalidades disponíveis são a consulta pública de notas a partir da chave gerada e a possibilidade de, a partir da consulta pública, ser gerado o documento auxiliar da NF-e Ouro Ativo Financeiro (DANFE Ouro).

A consulta pública e o documento auxiliar dão transparência à fiscalização das operações com o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, trazendo segurança para quem realiza as operações.

As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, podem acessar toda a documentação da plataforma na própria página da Receita Federal.

Já as novas funcionalidades podem ser acessadas no endereço https://nfeouro.rfb.gov.br/consultapublica

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O que é a NF-e Ouro Ativo?

Pelos termos da IN, a NF-e Ouro Ativo Financeiro trata-se de um documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica e autoria são garantidas mediante autorização prévia da Receita Federal e da assinatura digital do emitente.

Isso ocorre por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

Cruzamento de informações

Agora, a Receita Federal poderá cruzar as informações de vendedores e compradores de ouro, o que não acontecia até a criação da nova IN.

Isso facilitará o processo da RFB, uma vez que os agentes poderão usar ferramentas tecnológicas disponíveis para promover o aumento da transparência, contribuindo assim para o aperfeiçoamento no combate ao comércio ilegal.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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