De acordo com o Portal da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) foi publicada versão 3.62 da NT 2016.003 que divulga tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior vigente a partir de 01/11/2023 ou 01/01/2024, em decorrência dos novos prazos previstos na Resolução Gecex nº 529, de 19 de outubro de 2023.
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A NF-e é a Nota Fiscal Eletrônica, um documento digital que formaliza a venda de produtos ou de serviços. Ela vale tanto para vendas que acontecem em uma loja física quanto para as que ocorrem pela internet.
Esse modelo de documento entrou em vigor no Brasil em 2006 com o objetivo de trazer praticidade para empresas, consumidores e para o Fisco.
A versão digital acabou com a necessidade de impressão de grandes quantidades de papel e também de espaço para armazenar esses documentos. O novo formato também facilita a fiscalização das companhias pelos órgãos responsáveis.
Lembre-se que a emissão de nota fiscal é obrigatória pois é a partir dela que se recolhem os tributos sobre operação pelo governo.
A tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é onde a pessoa pode encontrar os códigos necessários para fazer a classificação correta da mercadoria para circulação no Mercosul. Assim, ela divide-se em capítulos e, quanto maior ele for, mais elaborado é o produto.
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A NCM é importante por diversos motivos. O principal deles é a facilitação da fiscalização aduaneira, assim como a facilitação da tributação de alguns impostos.
Assim, além disso, a NCM é uma forma de estreitar relações comerciais entre os países do Mercosul e unifica alguns pontos do comércio exterior.
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