De acordo com o Portal da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) foram publicados os Informes Técnicos 2023.003 (atualização da tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica) e 2023.004 (atualização da tabela de FCP).
Publicada na aba “Documentos”, “Notas Técnicas”, a versão 1.02 da NT 2023.001 que divulga alterações nas regras de validação do CT-e, CTeOS e GTV-e.
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A NF-e é a Nota Fiscal Eletrônica, um documento digital que formaliza a venda de produtos ou de serviços. Ela vale tanto para vendas que acontecem em uma loja física quanto para as que ocorrem pela internet.
Esse modelo de documento entrou em vigor no Brasil em 2006 com o objetivo de trazer praticidade para empresas, consumidores e para o Fisco.
A versão digital acabou com a necessidade de impressão de grandes quantidades de papel e também de espaço para armazenar esses documentos. O novo formato também facilita a fiscalização das companhias pelos órgãos responsáveis.
Lembre-se que a emissão de nota fiscal é obrigatória pois é a partir dela que ocorre o recolhimento dos tributos sobre operação pelo governo.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução 169/2022, decidiu prorrogar de abril para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Portanto, as prefeituras ganham mais um tempo de adaptação e a partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e.
Além disso, a Resolução do CGSN atualizou as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, permitindo que débitos em contencioso administrativo fiscal sejam transacionados.
Também será possível utilizar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor.
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