Contabilidade

NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.30 que atualiza tabelas cClassTrib

O Informe Técnico (IT) 2025.002 v.1.30, publicado em 24/11/2025, divulga a atualização das tabelas de classificação tributária (cClassTrib), indicadores de Código de Situação Tributária (CST) e crédito presumido para a NF-e e NFC-e, em conformidade com a Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025). 

O que é a cClassTrib?

O código cClassTrib é um novo campo fundamental na NF-e/NFC-e, introduzido pela reforma tributária, que visa identificar e detalhar a classificação tributária específica do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) para cada item da nota fiscal. 

Cada código cClassTrib está vinculado a um dispositivo específico da Lei Complementar, permitindo a correta aplicação de regimes diferenciados, como alíquota zero ou redução de alíquota, de forma padronizada em todo o território nacional. 

Principais Mudanças e Impactos

  • Implementação da Reforma Tributária: O principal objetivo do IT 2025.002 é adaptar os leiautes da NF-e e NFC-e para a inclusão dos novos tributos (IBS, CBS e IS).
  • Novos Campos: Foram adicionados novos campos e grupos de campos no XML dos documentos fiscais para acomodar as informações da nova tributação.
  • Tabelas Atualizadas: O informe divulga as versões atualizadas das tabelas que contêm os códigos cClassTrib e seus respectivos detalhes, essenciais para a correta emissão dos documentos fiscais.
  • Impacto nos Sistemas: As empresas que emitem NF-e deverão revisar e atualizar seus sistemas (ERPs) e cadastros de produtos para incluir o cClassTrib correto em cada item da nota, o que demandará um profundo ajuste nos processos fiscais.

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As regras e validações associadas a este Informe Técnico têm um cronograma de implementação:

  • Ambiente de Produção (Opcional): Durante o ano de 2025, o preenchimento das informações relacionadas ao IBS, CBS e IS é opcional e não sujeito a validação, funcionando como um período de testes e adaptação.
  • Obrigatoriedade: A partir de 05 de janeiro de 2026, o uso das novas regras e o preenchimento dos novos campos tornam-se obrigatórios para a maioria dos contribuintes, e as notas fiscais emitidas fora do padrão serão rejeitadas.

As tabelas atualizadas estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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