A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal digital que tem como objetivo registrar as operações de prestação de serviços. Ela substitui as notas fiscais de serviços estabelecidas pelos municípios criando um padrão nacional.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de janeiro de 2026 a utilização desse modelo nacional será obrigatória para os municípios. Essa padronização de procedimentos representa um avanço na modernização da gestão tributária.
Os municípios podem emitir a NFS-e de padrão nacional de duas formas: Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional, ou Utilizando o emissor gratuito diretamente a plataforma nacional.
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A não adesão à NFS-e padrão nacional prejudicará os entes federados municipais, com a suspensão de transferências voluntárias da União, a partir de janeiro de 2026, além de comprometer a participação plena na arrecadação do IBS.
A Receita Federal recomenda aos municípios que ainda não adotaram a NFS-e de padrão nacional, que façam sua adesão até outubro de 2025. A fim de permitir tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura. Antecipar a implantação traz vantagens estratégicas e reduz riscos no início da obrigatoriedade.
Fonte: Receita Federal
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