Nome sujo é obstáculo para obter vaga de emprego?

A vida não está fácil para ninguém em termos financeiros. A crise econômica que assola o país, inflação alta, pandemia e muitos brasileiros ficaram sem emprego e sentiram a renda familiar se esvair. 

Com o orçamento apertado, as famílias precisaram escolher quais contas poderiam pagar e, por consequência, muitos consumidores acabaram com os nomes nos órgãos de proteção ao crédito. 

Ficar com o nome sujo, popularmente falando, é uma situação desagradável, mas fica ainda mais complicada quando o devedor não tem uma fonte de renda. A situação pode se agravar mais ainda quando algumas empresas usam a inadimplência como motivo para rejeitar candidatos.

No entanto,  fique sabendo que a prática é ilegal, e se o profissional reunir provas, o caso pode se transformar em uma ação judicial. Acompanhe-nos nessa leitura.

O que diz a lei?

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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Constituição Federal proíbem atos de discriminação na contratação de profissionais. Qualquer prática discriminatória é considerada ilegal e deixar de contratar uma pessoa só porque ela está com o nome sujo é uma conduta irregular, pois fere essa determinação, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

As sentenças podem variar mas, normalmente, os candidatos que conseguem comprovar a discriminação recebem uma indenização da empresa. O valor definido pelo juiz leva em consideração os danos morais sofridos pelo profissional, a expectativa de salário que ele tinha, despesas envolvidas na participação do processo seletivo e, principalmente, a exposição da imagem. 

O problema é que, ao longo do processo seletivo, as empresas têm o direito de omitir os critérios considerados para contratar ou não um candidato. A escolha do profissional geralmente envolve diversos fatores, e o recrutador dificilmente admite que rejeitou um candidato por conta de restrições financeiras. 

A verdade é que, para não ter problemas judiciais, as companhias não dizem para o candidato o real motivo da rejeição. Na hora da escolha, elas costumam afirmar que escolheram outro candidato por conta de uma qualificação, perfil comportamental ou qualquer outro argumento que não mencione o nome estar na lista do Serasa ou SPC.

Qual atitude o candidato pode tomar?

O candidato que não conseguir recolocação profissional por conta d e estar com o nome sujo e receber essa resposta da empresa pode acionar a Justiça apresentando uma prova do ocorrido. Para a Justiça do Trabalho, qualquer coisa que comprove a realidade vale como prova. Não precisa ser, necessariamente, um documento.

Até mesmo uma mensagem no WhatsApp ou outro aplicativo serve como prova. Nestes casos, basta levar o celular a um cartório, fazer uma ata e pedir ao cartorário uma transcrição que certifique que a mensagem está no aparelho. 

Também são válidos e-mails, comunicados enviados pela empresa, depoimentos de testemunhas e até gravações de conversas.    

Existem exceções a essa regra?

Há alguns anos, as instituições financeiras tinham autorização para dispensar candidatos inadimplentes e até demitir por justa causa os funcionários com dívidas em atraso. O direito, que estava previsto no artigo 508 da CLT, foi revogado em dezembro de 2010. 

Mas, sim, existem empresas que podem deixar de contratar profissionais que têm nome sujo, mas esses casos representam exceções. Embora a lei proíba a não contratação por razões discriminatórias, algumas profissões estão muito relacionadas ao controle financeiro. Então, exigir que o candidato esteja com as contas em dia passa a ser um critério relevante.

O profissional que vai trabalhar no departamento fiscal de um escritório de contabilidade e um consultor financeiro, que vai orientar terceiros sobre a melhor maneira de administrar o dinheiro, por exemplo, entram nas exceções, mas são casos bem específicos.

Mas, até para esses profissionais, o controle das finanças não cabe às empresas contratantes.

O que leva a prática de não contratar com nome sujo?

A cultura de não contratar funcionários inadimplentes se dá, principalmente, por dois motivos. O primeiro é a terceirização dos processos de recrutamento e seleção, que estão mais minuciosos a cada dia.

O segundo motivo é que o alto índice de desemprego no país também contribui para que as companhias busquem mais informações e fiquem mais criteriosas na seleção.

Nome sujo pode atrapalhar em concurso público?

Para os caso de cargo conquistados mediante a aprovação em concursos públicos deve ser notado que as regras regidas pela CLT não são válidas. Desta forma, além dos requisitos básicos que a legislação brasileira prevê para os candidatos a servidores públicos, também são adotadas regras de cada órgão para contratação, ou seja, a contratação deverá estar de acordo com o edital que é considerado a lei do concurso.

No entanto, geralmente uma negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito não impossibilita que candidatos assumam cargos públicos, desde que a contratação esteja de acordo com o edital do concurso e o cargo não seja para atuar em instituições financeiras.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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