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Nota Técnica 2019.001: Prazos para Aplicação das Regras de Validação

Todas as alterações e regras são de nível estritamente técnico, seguindo legislações estaduais.

Ficou a cargo da Sefaz de cada estado estabelecer como regra ou não, sendo que as mesmas eram opcionais.

A seguir, saiba quais os estados que aderiram às regras de validação e os prazos a serem implantadas.

Regras de Validação Nota Técnica 2019.001: Estados e Prazos

Nota Técnica 2019.001 foi publicada há um tempo e com ela vieram algumas regras de validação e alterações.

Por isso, neste texto serão explanados os prazos e estados que estas regras serão aplicadas pela Sefaz.

Acompanhe a seguir as regras de validação e os prazos nos estados aderentes:

N12-85

Se informado CST e não informado código de benefício fiscal:

Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.

Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.

Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-86

Se informado CST e informado código de benefício fiscal:

Verificar se CST possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.

Observação 1: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e.

Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-90

Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90):

Verificar se informado o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS).

Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST.

Exceção: Não se aplica esta regra de validação no caso de CST=90 e:

  • Percentual de Redução de Base de Cálculo (tag: pRedBC) igual a zero;
  • e (Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS-ST (tag: pRedBCST) igual a zero.

Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/10/2019
PR – Não será aplicada
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-94

Se informado CST e informado código de benefício fiscal:

Verificar código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da
NF-e.

Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no Portal Nacional da NF-e.

Rejeição 931: Rejeição: Informado código de benefício incompatível com CST e UF [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Aplicação a partir de 01/01/2020
PR – Aplicação a partir de 01/10/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

N12-97

Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):

modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).

Observações: Regra de Validação opcional a critério da UF.

Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn].

Prazo:

MT – Não será aplicada
PR – Aplicação a partir de 02/09/2019
RJ e RS – Aplicação a partir de 01/10/2019

Até o momento, nos demais estados não serão aplicadas nenhuma das alterações, mas fique sempre por dentro para não perder nenhuma novidade sobre estas regras.

Neste artigo da Soften estão descritas todas as regras e alterações vigente na Nota Técnica da NFe e NFCe.

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Com as alterações e regras constantes da Sefaz em documentos fiscais, é importante ter um sistema qualificado e atualizado.

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Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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