Notificação da Receita Federal: Saiba como proceder

Ao receber uma notificação da Receita Federal, a maioria das pessoas fica com medo de sofrer algum tipo de bloqueio para usar o seu dinheiro ou precisar pagar alguma multa.

Se isso aconteceu com você, primeiramente, mantenha a calma.

É preciso pensar de forma estratégica sobre o que fazer, sem pânico.

Vamos lá?

Por que recebi uma notificação da Receita Federal?

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Uma notificação da Receita Federal nada mais é do que uma carta enviada para o contribuinte quando o órgão constata uma inconsistência diante dos dados declarados.

Isso significa que, ao fazer o cruzamento dos dados que você informou na declaração com os dados que tem no sistema, a Receita Federal vai notificar você se encontrar alguma informação contraditória ou valores que não fecham.

Existem três tipos de notificações que ela pode enviar

  • a notificação de compensação;
  • a notificação de lançamento;
  • a intimação fiscal;

Em todos os casos, se você não omite nem mentiu sobre dado algum, fique tranquilo.

É por isso que você recebeu uma notificação.

A Receita Federal está dando a você a oportunidade de regularizar a sua situação, corrigindo algum possível erro.

Você caiu na malha fina, mas tem conserto.

Como regularizar a minha situação com a Receita Federal?

Notificação recebida, você precisa avaliar se a inconsistência ou multa informados no documento procedem.

A Receita Federal comete erros e algumas notificações são de débitos inexistentes.

Afinal, são pessoas por trás desse controle, que podem cometer falhas durante o processo.

Ou você pode ter cometido algum erro durante a declaração e agora poderá corrigi-lo.

A notificação de compensação

A notificação de compensação acontece quando o contribuinte que tem direito à restituição tributária, verificada pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda entregue, também tem algum débito em aberto registrado no órgão.

Nesse caso, esse é um tipo de notificação “boa”, pois serve para informar que você tem uma compensação a receber.

Se você tiver algum parcelamento em andamento com o Leão, mesmo pagando regularmente, o órgão pode utilizar o valor da restituição para compensar esse débito.

Se o valor a ser restituído for menor que a quantia em aberto na Receita Federal, você terá o prazo de até 90 dias para recolher o saldo residual, que são os juros e outros encargos corrigidos sobre o valor compensado, e pode fazer isso por meio de um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Caso não concorde com a notificação de compensação, você poderá se manifestar contra o processo.

Para isso, deve apresentar o motivo pelo qual considera a cobrança indevida, com documentos que comprovem o que você está dizendo, em uma unidade da Receita Federal.

Se concorda, não precisa fazer nada, a Receita Federal dará andamento ao processo.

Notificação da Receita Federal

A notificação de lançamento

Lançamento, para a Receita Federal, significa cobrança ou aplicação de um tributo ou multa por causa de algum desacordo com a lei tributária.

Portanto, a notificação de lançamento é emitida sempre que uma infração à legislação tributária é percebida.

Existem dois tipos de notificações de lançamento:

  • Tipo 1: notificação sujeita à Solicitação de Retificação e Lançamento (SRL), quando a inconsistência é encontrada por meio dos sistemas eletrônicos da Receita Federal.
  • Tipo 2: notificação não sujeita à SRL, que é lançada por auditores-fiscais depois que eles analisam documentos, guias e declarações transmitidas.

Ao falar em infração, pode parecer que receber uma notificação desse tipo é algo muito terrível, não é? Mas, na verdade, quando você recebe um aviso desses, e entende que pode comprovar que o valor cobrado é indevido, as saídas são as seguintes:

Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL): o contribuinte que recebeu uma notificação de lançamento emitida de forma eletrônica (Tipo 1) pode elaborar a SRL por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

Impugnação de lançamento: o contribuinte que recebeu uma notificação de lançamento, seja de que tipo for (Tipo 1 ou Tipo 2), pode elaborar a impugnação do lançamento ao preencher um formulário eletrônico, também disponível no e-Defesa.

Porém, se você não tiver como comprovar que o valor é indevido, emitir o DARF e pagar o valor é o que você deve fazer para acertar as contas com a Receita Federal.

Se pagar os valores constantes na notificação de lançamento em até 30 dias, você poderá contar com um desconto de 50% da multa.

Se no mesmo prazo você preferir parcelar o valor, o desconto é de 40%.

A intimação fiscal

Se a sua declaração apresentar dados incorretos, incompatíveis com outros documentos ou duvidosos, você será intimado a comparecer em uma unidade da Receita Federal para apresentar os documentos solicitados na intimação.

Esse tipo de notificação tem por objetivo dar a você a chance de comprovar que os dados colocados em dúvida não são falsos.

Se você não comparecer no local determinado e no prazo informado na intimação fiscal, qualquer imposto exigido pela Receita Federal será acrescido de multa de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Também podem ocorrer outros tipos de penalidades, além da multa e juros, como bloqueio de certidões negativas.

Mas vale lembrar que esse tipo de notificação pode ser facilmente resolvida.

Basta corrigir os dados incorretos.

Reúna os documentos necessários para resolver as inconsistências e agende um horário no site da Receita Federal.

Você também pode recorrer ao Atendimento de Intimação Fiscal IRPF: o contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la preenchendo um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

Posso saber se estou na malha fina antes da notificação chegar?

Sim! Você pode verificar no portal virtual de atendimento da Receita Federal, o e-CAC, a situação da sua declaração.

Se você tiver alguma pendência, é possível fazer as correções necessárias por meio dele.

Como acessar o e-CAC

Para consultar a situação da sua declaração no portal, você precisa utilizar um código de acesso e senha ou certificado digital.

Se você não possui acesso, vai precisar gerar um código de acesso a partir do número do seu CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

A declaração retida em malha fina vai estar marcada como “Pendência” no portal da Receita Federal, no serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.

Junto com a pendência, você vai encontrar orientações sobre o que fazer no caso de ter acontecido um erro na declaração apresentada.

Em casos de erros, o contribuinte deve encaminhar uma declaração retificadora do Imposto de Renda e recolher os valores devidos, se existirem.

Viu? Seja falha sua ou do Leão, tudo pode ser resolvido!

Fonte: Leoa

Wesley Carrijo

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