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Nova carteira de identidade: Conheça principais mudanças e as brechas da legislação

Desde o dia 20 de agosto de 2019 começou a ser emitido, em São Paulo, o novo modelo de RG, e que também foi adotado por outros estados, como Distrito Federal, Acre, Ceará, entre outros. Vejamos:

Nova carteira de identidade

O documento conta com diversas novidades, visto que agora podem ser incluídos dados tais como nome social, título de eleitor, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, cartão nacional de saúde, certificado de serviço militar, tipo sanguíneo e se o titular é portador de necessidades especiais.

Vale ressaltar que esse documento não substitui a utilização da CNH para dirigir. Portanto, não poderá ser usado como motivo em caso de solicitação por órgão policial ou outro ente.

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Em fevereiro deste ano, adveio o decreto nº 9.713/19, informando que, a partir de 1º de março de 2020, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões da carteira de identidade estabelecidos no Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.

Mas o que diz o decreto federal nº 9.278/18?

Com este novo modelo estamos livres da fraude com RG falsificado?

Primeiramente, vamos separar os assuntos. Com relação as mudanças, estas vieram para complementar informações sobre o titular, que portará um documento mais “completo” sobre ele. Isso porque, a carteira de identidade será a prova de todos os dados que estão incluídos nela, dispensando, portanto, a apresentação dos documentos descritos, com a ressalva da CNH.

Ainda, a inclusão do nome social é mediante requerimento do titular e independe de documento comprobatório. Sem contar que, pelo fato de poder ter inserido o tipo sanguíneo e condições específicas de saúde, em casos urgentes poderão auxiliar para preservar a vida do titular.

No que tange à segurança, com base no artigo 13 do referido decreto o novo RG conta com código de barras bidimensional, no padrão QR Code, que permitirá a consulta da validade do documento pelas autoridades públicas e também com película com a imagem das Armas da República Federativa do Brasil impressas com tinta invisível reativa à fonte de luz ultravioleta. Vejamos:

Contudo, temos alguns pontos no referido decreto que podem facilitar a atuação dos criminosos.

Primeiro, diz o artigo 3º o seguinte:

Documentos exigidos para emissão

Art. 3º Para a expedição da Carteira de Identidade, será exigido do requerente a apresentação somente da certidão de nascimento ou de casamento.

Um criminoso pode falsificar uma certidão de nascimento/casamento e se dirigir ao órgão responsável para emitir um RG, inclusive, em diversos estados. O decreto não informa quem irá analisar e processar o pedido do suposto titular. Existem dados que validam um documento e são de fácil constatação de um perito, mas se sabe que os funcionários em muitos casos não estão aptos para fazer análises mais profundas para confirmar a autenticidade de documentos.

Ainda, poderiam ser solicitados outros documentos, mas a expressão “somente” torna isto inviável. E são inúmeros os casos de falsificação de certidões em todos os estados do brasil.

Outro ponto é com relação aos dados que poderão ser incluídos no novo RG. Diz o artigo 8º, o seguinte:

Informações incluídas a pedido

Art. 8º Será incluído na Carteira de Identidade, mediante requerimento:

(…)§ 1ºº A comprovação das informações de que tratam os incisos I a VIII do caput será feita por meio, respectivamente:

(…) X – do atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar, nos termos do inciso X do caput.

Portanto, poderá novamente o titular falsificar um atestado médico, e assim obter uma condição diferenciada (portador de necessidades especiais), e consequentemente usufruir indevidamente de benefícios em prol desta indicação.

Podem parecer simples, mas esses pequenos detalhes abrem grandes portas para a prática da fraude. Contudo, uma vez que não haverá alteração do texto do decreto, cabe aos órgãos a aplicação de treinamento de seus funcionários, ou também exigir maiores qualificações para o cargo, uma vez que os criminosos vão se adaptar facilmente neste novo modelo.

Fonte: Canal Ciências Criminais por Fernanda Tasinaffo

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