A Receita Federal divulgou um comunicado nesta segunda-feira (19) sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que introduz novidades na regularização de débitos tributários, ampliando as categorias de débitos que podem ser regularizados.
Uma das mudanças significativas é a inclusão de benefícios que envolvem a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, com base em decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A normativa também revisa o código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o que permitirá uma identificação mais precisa dos pagamentos realizados.
Outro ponto relevante é a definição do período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que poderão ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, a IN impede o uso desses créditos enquanto ainda estiverem sob disputa administrativa.
Essa nova Instrução Normativa alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), proporcionando maior clareza nos procedimentos e segurança jurídica para os contribuintes.
Para aqueles interessados em aderir ao parcelamento, as instruções detalhadas estão disponíveis no site da Receita Federal. Mais informações podem ser obtidas na íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, disponível aqui.
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…
Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…
Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso
Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!
Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…
As punições para quem errar com o IBS e a CBS