Categorias: ChamadasINSS

Novas mudanças na Aposentadoria por Idade começam a valer

Hoje falaremos sobre a mudança no benefício de aposentadoria por idade na regra de transição do artigo 18 da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência).

É de suma importância tanto para o advogado como para o segurado se atentar a estas novas regras, uma vez que sofrerá alteração a partir de 1º de janeiro de 2021 com relação a idade mínima da segurada mulher.

Vejamos que, até a data da publicação da Emenda Constitucional 103/2019 a aposentadoria por idade (urbana) era concedida ao homem que contasse com no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência) e para a mulher que contasse com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência), conforme o artigo 26, inciso II ou pela tabela progressiva do artigo 142 da lei de benefícios da previdência social).

Consoante a Emenda Constitucional 103/2019, para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) até 13/11/2019 é assegurado o Direito à aposentadoria por idade quando completarem os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade se homem, e;
  • o total de 15 anos de contribuição ( tempo de contribuição mínimo para ambos os sexos).
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Com o advento da Emenda Constitucional 103/2019 passou-se a ser exigida a idade mínima da aposentadoria por idade da mulher (60 anos) que será aumentada em 6 meses progressivamente todo dia 1º de cada ano subsequente ao de 2020, até atingir o limite de 62 anos de idade.

Observamos então, como ficará:

  • A datar de 1º de janeiro de 2020 (60 anos e 6 meses de idade);
  • A datar de 1º de janeiro de 2021 (61 anos de idade);
  • A datar de 1º de janeiro de 2022 (61 anos e 6 meses);
  • A datar de 1º de janeiro de 2023 (62 anos de idade).

Vale frisar, que o segurado deve preencher a carência mínima exigida para a concessão do benefício, conforme a regra transitória.

MESMO COM O ADVENTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA O INSS AINDA EXIGE CARÊNCIA DE 180 MESES PARA O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE?

A resposta é sim. Para a Autarquia Previdenciária, a carência de 180 contribuições mensais ou utilizada pela regra da tabela progressiva do artigo 142 da lei de benefícios da previdência social, ainda continua sendo pressuposto de concessão do benefício de aposentadoria por idade, sendo abrangida também na regra de trabsição.

Observa-se a portaria INSS Nº 450, DE 3 DE ABRIL DE 2020:

Art. 5º Fica mantida a carência disciplinada pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mantendo-se, assim, a exigência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para as aposentadorias programáveis e de 12 (doze) contribuições para a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, antiga aposentadoria por invalidez previdenciária, classificada como não-programável.

Deste modo, caso o seu benefício de aposentadoria por idade na regra transitória seja indeferido por falta de carência, o segurado poderá discutir esta matéria judicialmente, uma vez que não há óbice e muito menos elementos constantes na Emenda constitucional 103/2019 exigindo carência mínima para a concessão do benefício.

Conteúdo original por Eduardo Bazzan Contato: Celular (51 999180537) E-mail educesarino@gmail.com

loureiro

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

3 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

3 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

3 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

3 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

3 dias atrás