Categorias: ChamadasINSS

Novas regras da Aposentadoria Especial e regras de transição aplicáveis

Benefício concedido ao trabalhador que durante determinado tempo exerceu atividade nociva à saúde ou integridade física (15, 20 ou 25 anos), a Aposentadoria Especial também sofreu forte mudança com a reforma da Previdenciária.

Para os trabalhadores que já estavam inscritos antes da reforma, mas que ainda não preenchem os requisitos para a aposentadoria, ficou determinada uma pontuação (idade + tempo mínimo) como regra de transição (para ambos os sexos):

66 pontos para 15 anos de atividade especial

76 pontos para 20 anos de atividade especial

86 pontos para 25 anos de atividade especial

Após a reforma, os trabalhadores que nunca contribuíram para os cofres da previdência deverão atingir uma idade mínima antes de solicitar o benefício:

55 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 15 anos de contribuição

58 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 20 anos de contribuição

60 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 25 anos de contribuição

Obs. 1. O cálculo do benefício para ambas as regras (transição ou nova) será o mesmo: 60 % da média de 100% de TODOS os salários + 2% por ano de trabalho especial acima de 15 anos ou 20 anos.

Obs. 2. A caracterização de atividade especial por categoria e a conversão de tempo especial não valem mais, pois foram retiradas com a reforma.

Obs. 3. Para os trabalhadores que já estavam inscritos antes da reforma e tinham direito, seja à conversão do tempo especial ou a caracterização por categoria, nada mudou, pois possuem o direito adquirido.

Portanto, mais do que nunca o Planejamento Previdenciário virou uma questão de obrigação, já que estamos diante de um tipo de benefício muito complicado de se obter. Ora o INSS não reconhece o direito à conversão do tempo especial, ora não reconhece a categoria como atividade nociva ou perigosa, fazendo com que o segurado recorra ao Poder Judiciário como alternativa de garantir o seu direito.

Conteúdo por Thiago Ferreira Gomes Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.



loureiro

Postagens recentes

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

29 minutos atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

2 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

3 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

5 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

7 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

7 horas atrás