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Novo parcelamento do Simples Nacional: oportunidade para seu escritório

Foram publicadas as novas regras para parcelamento do Simples Nacional, envolvendo empresas que mantém dívidas com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para o seu escritório, a dica é conhecer o que mudou para estar presente junto àqueles que contratam seus serviços e, quem sabe, auxiliar também novos clientes.

Parcelamento de dívidas: uma oportunidade na sua porta

Você sabe dizer quantas são as empresas no Brasil, entre aquelas que optaram pelo Simples Nacional, que possuem débitos previdenciários e não previdenciários com a RFB e a PGFN? Em setembro de 2016, o Fisco notificou quase 670 mil negócios, informando que, caso não regularizassem sua situação, seriam excluídos do regime tributário simplificado.

Veja neste número o tamanho da oportunidade que se abre aos escritórios de contabilidade em todo o Brasil. Seja para auxiliar novos, atuais ou antigos clientes, muitos são os empreendedores que estão em um momento difícil, enfrentando um obstáculo que pode abreviar a continuidade de seu negócio.

É preciso considerar que a exclusão do Simples Nacional representaria exatamente isto para muitas micro e pequenos empresários brasileiros: a impossibilidade de continuar existindo enquanto empresa e o fim do sonho.

Em meio à angústia de seu cliente, o contador surge como a esperança para guiá-lo nessa decisão importante de aderir ao novo formato de parcelamento de dívidas.

Além de assessorá-lo quanto ao cumprimento das regras para que seja enquadrado na modalidade simplificada para quitação do débito, cabe ao profissional contábil orientar quanto às melhores práticas de gestão financeira, fiscal e tributária, para que o risco do endividamento não mais passe perto da sua porta.

A adesão ao parcelamento do Simples Nacional

Vamos começar falando daquela que é a necessidade mais grave e urgente do seu cliente: resolver a dívida que ele tem com obrigações não quitadas do Simples Nacional. Para ajudá-lo na adesão ao novo formato de parcelamento, é importante que conheça as regras do processo.

Elas foram publicadas no início de dezembro, a partir de duas novas normativas, uma relacionada a débitos com a Receita Federal (RFB) e outra com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Tais instrumentos regulamento o disposto na Lei Complementar nº 155, publicada em outubro.

Vale acompanhar a íntegra das normas para prestar a informação mais adequada à demanda do cliente. Mas para começar a sua preparação para o desafio, veja a seguir um resumo com as principais regras.

  • Empresas que aderirem ao parcelamento simplificado terão até 120 meses para quitação.
  • A prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 300 para micro e pequenas empresas, sendo corrigida por juros equivalentes à Taxa Selic e mais 1% ao mês.
  • O prazo de adesão iniciou em 12 de dezembro e segue até às 20 horas de 10 de março.
  • Podem ser parceladas as dívidas vencidas até maio de 2016, inclusive aquelas já parceladas anteriormente e com exigibilidade suspensa.
  • Não é possível parcelar débitos de ICMS e ISS inscritos na dívida ativa de estados e municípios, multas por descumprimento de obrigação acessória e dívidas relacionadas a fatos geradores ocorridos antes da opção pelo Simples Nacional.
  • Dívidas que estão sob responsabilidade de sujeito passivo com falência decretada também ficam de fora.
  • O pagamento deve ser feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • As parcelas de dívida com a PGFN vencem sempre no último dia útil do mês.
  • Já com relação aos débitos com a RFB, a primeira parcela vence no segundo dia após a solicitação, na data de vencimento da multa de ofício, no último dia útil do mês em que o parcelamento foi requisitado ou em 10 de março – aquilo que ocorrer primeiro. As demais vencem no último dia útil de cada mês.
  • Multas de lançamento de ofício, aplicadas pela RFB sobre contribuintes que não cumpriram com obrigação tributária, podem sofrer redução de até 40% no valor.
  • O empreendedor que adere à nova modalidade de parcelamento no Simples Nacional confessa de forma irretratável o débito, se compromete com os pagamentos mensais e desiste de parcelamento anterior, se existente.
  • Caso não pague três prestações, consecutivas ou não, o contrato de parcelamento será rescindido.

Qual o papel do contador

Assim que o cliente confirmar a adesão ao parcelamento de seu débito com o Simples Nacional, entrará em uma fase decisiva, com os desafios importantes para os quais o contador muito pode contribuir: ao orientá-lo para corrigir o rumo do negócio, o profissional contábil torna mais fácil o cumprimento do acordo firmado, com o pagamento das prestações, e atua de forma a prevenir novas ocorrências de endividamento.

Embora o remédio para as duas dores seja o mesmo, o momento da aplicação é bastante diferente. É possível que as razões que levaram a empresa a contrair o débito ainda permaneçam causando problemas. Se ajustes no controle financeiro não forem realizados, é grande a chance de o parcelamento ser comprometido, não havendo como honrar com as prestações.

Esse é um cenário bastante perigoso. Conforme previsto nas normas recém-publicadas, em caso de rescisão do parcelamento, o saldo devedor será apurado, resultará em cobrança e encaminhamento para inscrição na Dívida Ativa da União, culminando com a exclusão da empresa do Simples Nacional.

Dois fatores agravam a situação: não é possível retomar um parcelamento anterior e valores de multas incluídas na dívida inicial serão restabelecidos. Ou seja, o débito crescerá e terá que ser quitado integralmente, e em uma única vez.

Ao mesmo tempo em que ajuda o empreendedor a tomar as rédeas da situação e assumir o seu papel de gestor, o contador o assessora para que não volte a cometer os erros que o deixaram em situação difícil.

O uso de ferramentas de gestão financeira e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias deve passar a ser uma tarefa rotineira, admitida pelo micro ou pequeno empresário como um caminho insubstituível para um caixa saudável e um negócio próspero. Ajude-o nessa conscientização e aprendizado.

Considerações finais

Ter uma empresa com dívidas que comprometem a continuidade do negócio tira o sono de qualquer gestor. É por isso que não é exagero dizer que o contador se coloca como o seu melhor amigo, especialmente nessas horas complicadas.

Como um bom atendimento é sempre um diferencial importante para se destacar no mercado, a sugestão é que aposte nessa ideia, se aproxime do cliente e ofereça o suporte técnico que ele necessita para reverter uma situação ruim e voltar a sonhar com dias melhores. Seja o parceiro de negócios que todo empreendedor precisa.

Vinicius Roveda

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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