Novo sistema facilita devolução de dinheiro à cidadãos e empresas, entenda

O Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) está sendo desenvolvido pelo Banco Central, para ser utilizado na consulta de eventuais saldos que possam ter sido “esquecidos” nas instituições financeiras do país.

Este sistema está previsto pela Resolução BCB nº 98, de 1º de junho de 2021 e será disponibilizado para pessoas físicas e empresas, com o objetivo de facilitar a devolução dessas quantias. 

Segundo o Banco Central, esses recursos estão disponíveis nos bancos e a estimativa é de que cheguem à R$ 8 bilhões, que são referentes à tarifas cobradas indevidamente e saldo não sacado, por exemplo. 

“Boa parte das pessoas desconhece ou não se lembra que possui esses direitos. Além disso, a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar as pessoas a procurarem instituições financeiras com as quais mantêm ou mantiveram relacionamento atrás de informações,” afirmou a direção do Banco Central, em nota. 

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Diante disso, veja a seguir como irá funcionar o Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR). Acompanhe! 

Devolução de dinheiro

Segundo  Banco Central, a previsão é de que o Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) seja disponibilizado para uso a partir do mês de dezembro.

Assim, os cidadãos terão acesso às seguintes informações:

  • contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
  • contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
  • tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
  • parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
  • outras situações que ensejam valores a devolver reconhecidas pelas instituições.

Como vai funcionar?

O Banco Central informou ainda que todas essas informações são de responsabilidade das instituições financeiras.

Desta forma, para que possam ser disponibilizadas através do novo sistema, as instituições deverão encaminhar mensalmente ao Banco Central os dados solicitados.

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Isso deve acontecer a partir de outubro, exceto no caso dos grupos de consórcio que deverão ser informados de forma trimestral. 

Assim, após consultar os  valores a receber, os cidadãos e empresas poderão fazer a solicitação de devolução desses saldos. Basta indicar uma chave Pix para que seja feito o crédito em conta de sua titularidade.

Mas para isso, a instituição que possui o saldo deverá ter firmado termo de adesão com o Banco Central para facilitar a devolução dos valores. 

Acompanhamento

Além das informações de valores a devolver, as instituições também deverão enviar os dados relacionados aos valores que forem devolvidos através do sistema.

Assim, o Banco Central poderá acompanhar todo o processo e garantir que o sistema estará em pleno funcionamento e os valores estão sendo devolvido à possui direito.

Por Samara Arruda com informações do Banco Central

Jornal Contábil

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