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Novo sistema para reclamatórias trabalhistas entra em vigor em maio

A partir do dia 1º de maio de 2026, o recolhimento do FGTS decorrente de processos trabalhistas passará por uma mudança estrutural definitiva. A exemplo do que já ocorre com as obrigações mensais, os valores determinados por sentenças judiciais ou acordos firmados em comissões de conciliação deverão ser quitados obrigatoriamente via FGTS Digital.

A nova regra aplica-se a todas as decisões judiciais transitadas em julgado e acordos celebrados em CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação) a partir da data de corte. 

Para empresas e profissionais da área, o momento exige uma revisão imediata dos fluxos de trabalho e um alinhamento estreito entre os departamentos jurídico, contábil e de recursos humanos.

Como fica a transição e o fluxo de dados

Para os processos com sentenças ou acordos homologados até 30 de abril de 2026, nada muda: o empregador deve continuar utilizando o sistema antigo (SEFIP/GFIP 660). Contudo, independentemente da data da sentença, a obrigação de declarar as informações no eSocial (evento S-2500) permanece vigente, servindo como base para alimentar o sistema arrecadador.

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O novo fluxo operacional exige que a empresa primeiro declare o processo no eSocial para, somente então, o FGTS Digital gerar a guia de pagamento. O sistema foi projetado para consolidar diferentes tipos de débitos:

  • Bases inéditas: Verbas reconhecidas no processo que nunca foram declaradas.
  • Resíduos de sistemas antigos: Valores que chegaram a ser declarados via GFIP ou eSocial em períodos anteriores, mas que ainda não haviam sido recolhidos.

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Multa rescisória e empregadores domésticos

Uma das principais inovações é a criação de um módulo específico para a indenização compensatória (multa rescisória) dentro do FGTS Digital. Batizada de “Gestão de Histórico de Remunerações de Processo Trabalhista”, a funcionalidade permite calcular a multa sobre os valores da reclamatória de forma separada da multa ordinária, evitando a duplicação de bases de cálculo e garantindo maior precisão nos valores devidos.

Já para os empregadores domésticos, o cenário é de transição. Como os sistemas da Caixa Econômica Federal ainda passam por ajustes para esta categoria, o recolhimento continua sendo feito via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), mediante a reabertura manual das folhas de pagamento do período em questão.

Emissão de guias e relatórios

Para facilitar a gestão financeira, o FGTS Digital permitirá que as empresas gerem guias rápidas ou parametrizadas, com a opção de filtrar os débitos pelo número do processo trabalhista. 

Na prática, isso significa que o empregador poderá regularizar todo o FGTS devido a um trabalhador em uma única guia, mesmo que os valores se refiram a competências distintas.

O sistema também introduz relatórios detalhados que separam os valores por tipo (mensal 8%, mensal 2% ou indenização), oferecendo maior transparência e segurança jurídica para as organizações. 

Detalhes técnicos adicionais devem ser publicados em breve no Manual de Orientação do FGTS Digital.  

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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