O CONFAZ celebrou em sua 267ª Reunião Extraordinária dois novos Convênios ICMS, que tratam da redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Confira:
a) Convênio ICMS 85/16 – Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
b) Convênio ICMS 89/16 – Altera o Convênio ICMS 03/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
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