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Desde que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou a pandemia pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) em 11 de março, inúmeros foram os reflexos causados em razão da doença.
Além de mudar o modo como as pessoas estão vivendo, surgiram novos comportamentos e atitudes, principalmente com relação a assuntos relacionados com a questões jurídicas, como é o caso dos testamentos, que cresceram durante esse período.
O testamento é um documento que declara a vontade do testador quanto a divisão dos seus bens, após a sua morte.
Tal ato, faz parte da sucessão testamentária, e está previsto no artigo 1857 do Código Civil.
O que antes era considerado como um instrumento jurídico, realizado apenas por pessoas com idade avançada ou com problemas de saúde em estado terminal, agora, com a pandemia, passou a ser visto como um documento de extrema importância para aqueles que se preocupam com o seu planejamento familiar sucessório.
Além de ser considerado como um ato de cautela, também pode evitar disputas e discussões familiares na justiça por conta da divisão do patrimônio do falecido.
Conforme previsto no referido artigo, o testamento pode ser realizado por qualquer pessoa, maior de 16 anos, com plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade, podendo ser revogado ou alterado a qualquer tempo e quantas vezes quiser.
É importante lembrar que, metade do patrimônio deve ser assegurado aos herdeiros legítimos (descendentes, cônjuge e ascendentes) e a outra metade poderá ser direcionado para quem o testador desejar.
Com o testamento, é possível indicar quais bens serão direcionados aos herdeiros, reconhecer um filho de outra relação, bem como destinar bens para uma companheira (o) de uma relação de união estável, que não se oficializou por casamento.
É importante consultar um profissional para esclarecer eventuais dúvidas com relação a sucessão testamentária, além de auxiliar na elaboração dos termos e eventuais condições do testamento.
Para tratar desse e de outros assuntos relacionados com o Direito de Família, fale com a advogada Dra. Renata Tavares Garcia Ricca.
Conteúdo produzido pelo escritório Santana Silva Garcia e Melo Sociedade de Advogados.
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