Categorias: ChamadasNews Yahoo

O novo entendimento da Justiça e a punição pelo não recolhimento de ICMS

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a uma divergência existente entre as suas Turmas: se haveria tipicidade (e, logo, crime) na conduta do contribuinte que, mesmo declarando, não efetua o recolhimento do ICMS incidente em operação própria.

Em seu fundamento, o STJ entendeu que o contribuinte de direito (pessoa que realiza a circulação de mercadoria) acaba por repassar o ônus tributário ao consumidor final (contribuinte de fato). Neste sentido, segundo a tese do STJ, o não repasse do ICMS “cobrado” do consumidor final configuraria o crime de apropriação indébita.

Contudo, ao nosso entender, tal decisão afronta não só os direitos e garantias individuais, mas também a própria lógica jurídico-tributária, adentrando no campo das relações privadas para dar conceituação diversa ao faturamento das empresas. O novo posicionamento do STJ é no sentido de que a renda gerada na consecução das atividades empresariais não é da empresa, mas sim de pessoa estranha a sua relação: o Fisco.

Diferentemente ocorre na sistemática de substituição tributária, quando o substituto tributário realiza a cobrança do imposto incidente nas etapas subsequentes, encerrando a cadeia de tributação de determinado produto. Neste caso, os valores retidos a título de substituição tributária não integram o patrimônio da empresa, tratando-se de uma verdadeira antecipação da receita tributária do Fisco.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

No que tange ao direito penal, são muitos os problemas decorrentes de tal decisão, como a ausência de dolo e a utilização indevida dessa ciência para fins meramente arrecadatórios.

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/icms-saiba-como-diminuir-legalmente-os-gastos-de-sua-empresa/

Sobre o primeiro ponto, é essencial salientar que, no momento em que o empresário informa ao Fisco o imposto devido, deixa clara sua intenção de adimplir com tal montante, vindo, na maioria dos casos, a faltar com esse dever por motivos de impossibilidade financeira. Sabe-se que o dolo essencial à configuração da apropriação indébita é o de reter para si coisa alheia, sendo tal conduta absolutamente incompatível com a entrega de declaração própria a respeito da dívida, o que já deixa clara a intenção de fazer o repasse.

A respeito do segundo ponto aventado, a decisão colabora com o chamado expansionismo penal e com o uso simbólico dessa via sancionadora, que corresponde a um direito penal feito para não ser aplicado, com prevalência de funções ligadas à sua simbologia que à sua real efetividade, no sentido da crítica já existente em relação ao direito penal ambiental. O uso da via penal para aumentar a arrecadação tributária contraria frontalmente os princípios da ultima ratio, da subsidiariedade e da fragmentariedade dessa ciência, desvirtuando, portanto, seus fundamentos mais ínsitos.

Espera-se que o próprio tribunal possa rever em breve esse posicionamento, ou, ainda, que a matéria seja levada com a máxima urgência à apreciação do Supremo Tribunal Federal.

Por Chiavelli Facenda Falavigno e Marcos Lázaro

Fonte: Estadão

loureiro

Postagens recentes

Restituição do IR não caiu na conta? Saiba como consultar e resolver o problema

A data do lote chegou, o extrato do banco foi conferido mais de uma vez,…

36 minutos atrás

Ações que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária

Ações concretas que devem ser tomada imediatamente

1 dia atrás

Falta de assessoria contábil joga quase metade dos MEIs na inadimplência

Com 41% das categorias em atraso com o fisco, apoio contábil deixa de ser capricho…

1 dia atrás

Códigos CFOP 5102 e 6102: qual devo usar na venda de mercadorias?

Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas…

1 dia atrás

Aprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública

Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…

1 dia atrás

Montador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade

Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…

1 dia atrás