Categorias: + LidasDestaques

O profissional da contabilidade diante dos crimes de lavagem de dinheiro

No exercício de suas funções, os profissionais de Contabilidade devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) qualquer atividade suspeita de lavagem de dinheiro, dentro do prazo de 24 horas, contado a partir do conhecimento da operação, conforme determina a Lei nº 12.283/2012. O comunicado deverá ser feito pela internet, no site https://www.coaf.fazenda.gov.br.

A lavagem de dinheiro é o método pelo qual o criminoso converte capital ou bens provenientes de atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal. A prática envolve múltiplas transações, as quais são utilizadas para encobrir a origem dos ativos financeiros. Sendo assim, os lucros ilícitos podem ser utilizados sem prejudicar o infrator.

O profissional de Contabilidade, que pela lei é comparado a um “agente de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro”, está obrigado a comunicar ao Coaf operações suspeitas de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de investimento, de poupança e fundos fiduciários; alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados.

Além disso, ele deve informar ao órgão imediatamente toda prestação de serviço que envolva o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil, ou equivalente em outra moeda, bem como cheque ao portador, aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O profissional que descumprir a lei poderá ser punido com uma advertência ou ter seu registro profissional cassado, dependendo da gravidade da situação, que compreende multas de até R$ 20 milhões.

Para evitar problemas é aconselhável que profissionais e organizações contábeis estabeleçam políticas de prevenção dentro das empresas. É importante conhecer seus clientes e suas operações, fazer cadastro de todos os dados e promover o treinamento de funcionários para detectar casos suspeitos deste crime.

loureiro

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás