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O que acontece se eu ficar um tempo sem pagar o INSS?

O trabalhador que contribui mensalmente para a Previdência Social, garante o direito a diversos benefícios em caso de necessidade. Acontece que em caso de demissão ou profissionais autônomos podem ficar um período sem pagar. Nestes casos, o que pode acontecer?  

É preciso entender que as contribuições em dia são essenciais para a concessão de benefícios, sejam aqueles por incapacidade ou sejam as aposentadorias. Todavia, faz-se necessário saber qual é o benefício pretendido pelo segurado. 

Portanto, acompanhe a leitura e entenda as consequências.

Leia também: Pensão por morte do INSS: entenda as novas regras de 2023

Para se aposentar é preciso contribuir

Quanto a isso, não há discussão. Todo trabalhador tem direito à aposentadoria em caso de contribuição por um determinado período. 

Fiquei sem contribuir para o INSS, e agora?

Se você nunca trabalhou ou, por conta própria, nunca contribuiu , já ressaltamos que não será possível conseguir uma aposentadoria pelo INSS.

Portanto, é extremamente importante que você que pretende se aposentar não deixe de contribuir com a previdência social.

Dessa forma, além de garantir o benefício ao qual tem direito, você também estará evitando problemas futuros.

Agência do INSS

Quanto mais tempo de contribuição melhor?

Muitas pessoas procuram saber se, quanto mais tempo de contribuição melhor e se o valor do benefício aumenta.

Depende. Em alguns casos, pode ser que o segurado já tenha uma boa média de salários para se aposentar e não precise trabalhar por mais tempo para aumentar o benefício.

Existem regras que determinam que, a cada ano de contribuição que exceda o tempo estipulado pelo INSS, 2% a mais serão somados na média de salários. 

O cálculo é realizado da seguinte maneira: é feita uma média de todos os salários do segurado desde julho de 1994 (ou desde que começou a contribuir). Depois disso, é acrescentado 2% para cada ano de serviço que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Vamos dar um exemplo: João trabalhou por 30 anos, logo, ele ultrapassou em 10 anos o tempo de contribuição requerido pelo INSS. A média total de seus salários era de R$ 3.500, por isso, ele deve somar os 60% + 20%, que é a porcentagem dos anos excedidos, totalizando 80%.

Assim, João receberá R$2.800 de benefício, visto que esse valor é 80% da média de todos os seus salários.

Período de Graça

Se você busca um auxílio-doença ou uma aposentadoria por incapacidade, também não adiantará contribuir em atraso. Por isso, indicamos que o segurado verifique antes quando foi a última contribuição (ou trabalho registrado) e por quanto tempo se mantiveram, antes de pararem.

Atualmente, o INSS possui o chamado “período de graça” que consiste no tempo em que um segurado mantém vínculo com o sistema de previdência. Mesmo que o previdenciário fique sem contribuir para o INSS durante esse período, ele ainda terá garantia sobre os seus devidos direitos previdenciários.

Também é importante salientar que existem o auxílio-doença possui dois tipos, são eles:

  • Acidentário: Acontece em decorrência de algum acidente ou doença relativo ao trabalho.
  • Previdenciário: A doença ou o acidente não possuem relação com o trabalho.

Leia também: Consigo me aposentar duas vezes? Descubra agora!

Outros casos

Para os casos em que o desemprego seja involuntário ou que o beneficiário esteja impossibilitado de contribuir em razão de doença ou incapacidade, é possível verificar a manutenção da qualidade de segurado.

Por fim, é importante esclarecer que as contribuições anteriores não são perdidas e que seu direito a benefícios pode não ter acabado ainda.  Isso porque os trabalhadores que param de contribuir não perdem as contribuições já feitas e mantêm o direito aos benefícios do INSS durante um período, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte.

Por fim, ficar um tempo sem contribuir com o INSS pode ser muito prejudicial para os trabalhadores, principalmente a longo prazo.

Além de ter uma diminuição no valor do benefício, o trabalhador poderá ter que trabalhar mais alguns anos para completar o tempo de contribuição. Portanto, se está desempregado, pague o carnê chamado de Guia da Previdência Social (GPS) até o 15° dia do mês de forma avulsa para não perder este tempo na hora de se aposentar.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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