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Previamente, é preciso entender que a Transação excepcional em questão, trata-se de um serviço destinado aos débitos devidos por pessoas jurídicas e micro ou pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
Nesta categoria de transação, é possível pagar as dívidas obtidas junto ao governo, de modo que se garante alguns benefícios, como descontos de 100% sobre juros, entradas de menor valor e número de parcelas mais favoráveis. Além disso, a modalidade permite que a entrada equivalente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcela em até 12 prestações mensais.
Cabe salientar, que a transação excepcional é possível para dívidas de até R$ 150 milhões.
Previamente, vale ressaltar quais são os perfis que se encaixam como pessoas físicas, conforme Lei n. 13.019/2014. São eles:
Para estes, a transação poderá conter descontos de até 100% em relação a juros, encargos e multas, além de poder, dividir o saldo em até 133 parcelas mensais. Contudo, o desconto deve respeitar o teto de 70% do valor total da dívida, a capacidade de pagamento do contribuinte e o prazo de negociação escolhido.
Ps: As parcelas deverão ter um valor igual ou superior a R$ 100, nunca menor.
No que diz respeito a transação para pessoas jurídicas, também será possível alcançar descontos de até 100% sobre juros, encargos e multas, todavia, para o desconto não pode ultrapassar o limite de 50% do valor total da dívida. Além disso, o percentual deve ser definido conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o prazo de negociação escolhido.
Este grupo poderá dividir o saldo em até 72 prestações mensais, de modo que a parcela não poderá ser menor que R$ 500.
O procedimento para aderir o serviço, deve ser realizado através do portal Regularize até o dia 30 de setembro de 2021 da seguinte forma:
Importante! Caso o contribuinte não pague a parcela dentro do prazo estipulado (até o último dia útil do mês da adesão), o acordo será cancelado. Sendo assim, ele deverá realizar um novo pedido de adesão, isso só será possível caso ainda não tenha passado a data referente ao prazo vigente (30 de setembro de 2021).
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