O que é Aposentadoria Rural?

Em novembro de 2019 foi aprovada a Reforma da Previdência e com isso houve muitas mudanças nos requisitos para ser concedido na aposentadoria. 

Na matéria de hoje vamos falar sobre a aposentadoria Rural e quais foram as mudanças que a Reforma trouxe nesta categoria. 

Aposentadoria Rural

Para esta categoria é preciso seguir requisitos específicos. Para os trabalhadores rurais, eles poderão receber um benefício mensalmente até o fim de sua vida após alcançar a idade e tempo de contribuição. 

Quais são os requisitos para Aposentadoria Rural?

No geral, homens ou mulheres que exerçam alguma atividade considerada rural antes de tudo. É primordial entender em que tipo de categoria você se encontra, dentro daquelas que estão previstas em lei e mantidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

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Vamos listar os requisitos básicos:

  • Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena)
  • Empregados
  • Contribuintes Individuais

Trabalhadores avulsos rurais.

Como fica a aposentadoria rural com a a reforma?

Para esta categoria, os requisitos continuam sendo 60 anos de idade para homens e 55 anos no caso das mulheres e é necessário ter ao menos 15 anos de prova de atividade rural. 

Para as pessoas que exercem suas atividades laborais de forma rural e economia familiar ou pescador artesanal pode se aposentar sem ter contribuído para o INSS, este também era necessário comprovar 15 anos de atividade em agricultura familiar ou pesca artesanal. 

Comprovação das atividades laborais

A forma de comprovar esta atividade rural foi alterada, pois, eram aceitas declarações sindicais, mas depois da Reforma da Previdência isso não é mais possível. 

A concessão deste benefício passou a ser concedida de acordo com a autodeclaração preenchida pelo trabalhador rural, além das provas da época do período de trabalho. 

O cadastro é feito pelo CNIS ( Cadastro Nacional de Informações Sociais),  nele contém muitas informações de outros bancos de dados e também com documentos dos próprios trabalhadores. 

O cadastro vai permitir que os segurados especiais possam ter acesso aos benefícios de uma forma mais prática e com mais facilidade. 

Qual o valor da Aposentadoria

O valor vai depender da modalidade do requerimento e principalmente do número de recolhimento efetuados pelo cidadão. 

No atual momento o valor ainda continua sendo o mesmo, de R $1.045,00. 

Conclusão

De acordo com a nossa matéria, podemos perceber que a aposentadoria rural não sofreu muitas alterações com a reforma, o primordial é o trabalhador rural compreender em qual categoria ele será enquadrado. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira. 

Fonte: Dia Rural

Gabriel Dau

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