O que é Cadin e como consultar sua empresa?

Cadin significa Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e é um banco de dados que registra Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que tenham dívidas perante órgãos e entidades federais no Brasil.

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O cadastro no Cadin tem como objetivo reunir todos os inadimplentes que devem para os órgãos públicos com informações para a Administração Pública Federal analisar as situações como concessão de crédito, garantia e incentivo fiscal e financeiro.

Também é por meio desses dados que é possível verificar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos de gestão. Portanto, podemos resumir o Cadin como um banco de dados que contém os nomes:

  • De Pessoas Físicas e Jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, seja direta ou indiretamente, para com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal
  • De Pessoas Físicas que estejam com a inscrição do CPF cancelada e de Pessoas Jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o cadastro do CNPJ

Como ver se o meu nome ou minha empresa estão cadastrados no Cadin?

Quando um débito vence e não é pago à Administração Pública Federal, seu nome é incluído e a dívida registrada pelo CPF ou CNPJ.

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Na data do registro de um nome no Cadin, o órgão ou entidade responsável é obrigado a expedir uma comunicação ao devedor para torná-lo ciente do cadastramento e também prestar todas as informações pertinentes ao débito.

Prezando a natureza sigilosa das informações que constituem o cadastro, não é possível consultar os dados de forma pública por telefone ou internet. Contudo, você pode verificar seus dados diretamente no Banco Central do Brasil em “Orientações para acesso aos relatórios individuais do Cadin”.

Para consultar via correspondência, você precisa efetuar os seguintes procedimentos:

  • Pessoa Física: enviar para o Banco do Brasil sua cópia do RG e CPF junto da autorização assinada com firma reconhecida.
  • Pessoa Jurídica: enviar uma cópia autenticada da certidão simplificada da empresa fornecida pela Junta Comercial, tendo esta certidão data de no máximo 30 dias, bem como o RG e CPF do responsável.

Você também pode ir pessoalmente a qualquer órgão público pertencente à Administração Pública levando os mesmos documentos acima para realizar uma consulta.

Quais dívidas são registradas no Cadin?

São vários os casos em que seu nome pode ser incluído na lista do Cadin, veja agora algumas das dívidas mais comuns:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) imposto municipal anual que arrecada dinheiro de proprietários de salas comerciais, apartamentos, casa, terreno ou propriedade urbana
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): imposto estadual anual que arrecada dinheiro de proprietários de veículos de todos os tipos
  • Multas referentes ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente)
  • SPU (Superintendência do Patrimônio da União)
  • CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários: cadastro para prestadores de serviço e trabalhadores autônomos que recolhe a taxa de ISS (Imposto sobre Serviços Municipais)

Os bancos públicos podem registrar dívidas no Cadin, tais como:

  • CEF (Caixa Econômica Federal)
  • BB (Banco do Brasil)
  • BNB (Banco do Nordeste do Brasil)
  • BASA (Banco da Amazônia)

Além disso, os financiamentos realizados por meio de verba governamental também podem ser registrados:

  • FIES (Fundo de Financiamento Estudantil): empréstimos voltados a custear a faculdade e que são pagos com juros após a formação dos estudantes
  • FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador): fundo vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego que financia o desenvolvimento econômico, seguro-desemprego, abono salarial e outros
  • PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar): programa cujo objetivo é aperfeiçoar a geração de renda por meio de financiamento para as famílias que vivem de atividade rural e agropecuária

Como é feita a baixa de um cadastro no Cadin?

Para obter uma baixa no registro do Cadin, a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica devedora deve procurar o órgão ou a entidade responsável pelo inscrição e comprovar sua regularização de débito.

Somente o órgão ou a entidade responsável que cadastrou o nome tem autonomia para efetuar essa baixa.

Via sage

loureiro

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