Em um papo informal, não aplicado ao contexto da contabilidade, se alguém lhe perguntar o que é livro diário, ou não fará muito sentido ou você poderá pensar que está relacionado a quem que realmente tem o hábito da leitura muito aflorado, afinal não é muito comum que alguém leia um livro todos os dias. Aliás, não seria má ideia, mas convenhamos que não é uma tarefa muito simples de se atingir. Mas aqui vamos entender o conceito de livro diário no meio da contabilidade.
Dentro do vocabulário da contabilidade, a pergunta “o que é livro diário?” já ganha uma resposta com uma conotação mais lógica. Como o próprio nome diz, as operações da empresa devem ser escrituradas em um livro diariamente. É obrigatório pela legislação comercial. A escrituração no livro deve seguir as Normas Brasileiras da Contabilidade. Todas as empresas, independentemente do seu porte ou tipo societário, são obrigadas a efetuar escrituração contábil, como está previsto no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção.
É um livro que as empresas devem ter para escriturar suas operações contábeis realizadas no dia a dia. Os lançamentos registrados no livro devem ter partidas dobradas de crédito e débito e os resultados dos dois devem ser iguais. O livro diário foi instituído pelo Decreto-Lei 486 de 03/03/69 e regulamentado pelo Decreto-Lei 64.567 de 22/05/69.
A finalidade dos dois é a mesma, porém o que os diferencia é que o Livro Diário digital lhe traz uma comodidade e facilidade maior para realizar e controlar na Junta Comercial os registros de operações contábeis. A ideia é, dentro em breve, que todos os livros impressos sejam substituídos pela versão digital.
O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo (SPED) conterá, também, funcionalidades para a realização das assinaturas digitais.
Depois de ser assinado, o arquivo será encaminhado para o SPED que disponibilizará para as Juntas Comerciais as informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Essa informação de autenticação é fornecida ao titular da escrituração por intermédio do SPED por meio de consulta à Internet;
Após recebida, a escrituração contábil é armazenada em um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do SPED obtenham cópias do arquivo. O titular da escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de qual órgão teve acesso a sua escrituração;
Uma das grandes vantagens do livro digital é que qualquer pessoa que tiver o arquivo poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a escrituração, sem ficar solicitando o livro impresso.
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