O que é o fator previdenciário e como ele afeta a aposentadoria?

O fator previdenciário é um coeficiente de multiplicação criado em 1999 que leva em consideração o tempo de contribuição do segurado, sua idade e expectativa de vida e é aplicado no cálculo de algumas aposentadorias. Ele leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora do requerimento do benefício e a expectativa de vida, além da alíquota.

Ele surgiu para desestimular as pessoas a se aposentarem muito cedo, visto que tende a reduzir o valor final do benefício dos segurados mais jovens e com menos tempo de contribuição.

A tabela do fator previdenciário muda anualmente e leva em consideração os dados mais recentes do IBGE. E foi exatamente o que ocorreu essa semana. A tabela do fator previdenciário foi atualizada.

Segundo o Ministério do Trabalho e Cidadania, os novos valores já estão valendo. Com isso, pessoas que vão se aposentar por essa regra terão benefícios menores. Essa atualização atinge apenas quem ainda não se aposentou ou está na regra de transição. Quem já está aposentado não será afetado. 

Como funciona o fator previdenciário?

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Nos casos em que ainda se aplica o fator previdenciário há uma fórmula utilizada para o cálculo da aposentadoria

Antes da reforma, mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos de contribuição podiam se aposentar independentemente da idade. Professores tinham que trabalhar por menos tempo para ter direito: no caso dos homens, 30 anos; para as mulheres, 25 anos. 

Para definir o valor do benefício, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, e multiplica pelo fator previdenciário. O resultado dessa conta será o valor da aposentadoria.

Reforma da Previdência

Com a Reforma de 2019, quem não está na regra de transição nem havia completado o tempo para se aposentar antes da reforma, as aposentadorias são concedidas a partir de uma regra única, que exige uma idade mínima para que as pessoas possam deixar de trabalhar. 

Para os homens, essa idade é de 65 anos; para as mulheres, de 62 anos. Portanto, com essas alterações aprovadas em 2019, para quem ainda vai solicitar a aposentadoria, o fator previdenciário deixou de existir.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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