Para manter uma empresa atualizada em um mercado tão competitivo, os empresários estão cada vez mais utilizando dos relatórios contábeis como suportes na tomada de decisão.
Entre eles, podemos destacar a DRE (demonstração do resultado do exercício), relatório que, além de ser obrigatório para a maioria das empresas, é essencial para os empresários, pois detalha a realidade do seu negócio.
No post de hoje, vamos te mostrar como fazer DRE. Continue lendo!
A demonstração do resultado do exercício é um dos relatórios mais importantes que o contador deve elaborar. Nela, são utilizadas todas as contas referentes a receitas, custos e despesas da empresa para, só no fim desse cálculo, demonstrar a situação líquida do empreendimento. Lembrando que se pode demonstrar lucro ou prejuízo.
Normalmente, a DRE é elaborada em conjunto com o balanço patrimonial, pois faz parte dos relatórios contábeis obrigatórios no fim do exercício, mas nada impede que, para fins de gestão, esse relatório seja emitido conforme a necessidade do empreendedor.
Atualmente, perante nossa legislação, a maioria das empresas é obrigada a emitir esse relatório, tendo como exceção apenas o microempreendedor individual (MEI). Logo, percebe-se que, independentemente do tamanho da empresa, a DRE é fundamental.
Como já mencionamos, nessa demonstração são apresentadas todas as contas de resultado que tiveram movimentação durante determinado período. Dessa forma, o empreendedor tem uma visão mais detalhada de onde foi gasto seu dinheiro. Afinal, o principal objetivo do cálculo é demonstrar o resultado líquido do período, ou seja, a saúde financeira da empresa.
Porém, existem mais indicadores que podem ser avaliados analisando a DRE. Dessa forma, ela permite, aos gestores, tomarem decisões mais seguras e assertivas para o bom desenvolvimento das organizações. Veja alguns desses índices:
A demonstração do resultado do exercício é um relatório contábil simples, mas que permite, aos empreendedores, verificar diversas informações básicas, mas poderosas, para alavancar seus resultados.
A forma de como a DRE deve ser apresentada pelas empresas é regrada pela Lei n° 6.404/1976, art. 187. Portanto, sua estrutura não deve ser alterada.
Outro ponto importante que é necessário ter atenção é quanto ao regime de competência, pois as receitas e despesas devem ser registradas pelo período em que aconteceram, e não pelo seu recebimento ou pagamento. Veja a estrutura de uma DRE:
Via nexaas
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